A Câmara analisa o Projeto de Lei 3974/08, do deputado Manato (PDT-ES), que dispensa policiais civis, militares, federais e rodoviários federais de prestarem exame para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que tenham sido aprovados em curso de formação de condutor em suas corporações. Esses cursos deverão atender as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê a dispensa para militares das Forças Armadas e auxiliares (polícias militares e corpos de bombeiros militares).

Manato lembra que as organizações de segurança possuem em seus currículos disciplinas relacionadas à condução de veículos, mas os policiais acabam obrigados pela lei a freqüentar aulas ministradas por empresas particulares, “que não têm a mesma noção de condução policial”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.