Que prevê multa dos passageiros que se negarem a utilizar o cinto de segurança.
O SOS Estradas, Programa de Segurança nas Estradas, do portal www.estradas.com.br , no intuito de colaborar com a redução de mortos e feridos em acidentes, toma a liberdade de oferecer algumas informações e sugestões para a Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
No Brasil, segundo levantamento realizado pelo SOS Estradas, junto às polícias rodoviárias estaduais, federal e órgãos responsáveis pelas rodovias e trânsito, morrem nas estradas, vítimas de acidentes com ônibus, microônibus e similares, aproximadamente 2.400 pessoas por ano, em decorrência de 17.000 acidentes nas rodovias federais, estaduais e municipais. Nestes mesmos acidentes, cerca de 15.000 pessoas ficam feridas, sendo 4.500 em estado grave.
Apesar da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, que deve estar disponível nos ônibus fabricados a partir de 1999, apenas 2% dos passageiros utilizam o cinto de segurança, segundo levantamento com 1.050 passageiros em 35 viagens de ônibus realizadas pela equipe do SOS Estradas, depois que passou a vigorar a obrigatoriedade das empresas informarem sobre o uso do cinto, conforme Resolução da ANTT, em fevereiro de 2005.
Na última terça-feira, acidente ocorrido com microônibus na rodovia BR 040, em Sete Lagoas, Minas Gerais, resume a gravidade da situação. A bordo do coletivo estavam 10 jornalistas especializados em Indústria Automobilística, que viajaram a convite da Fiat para cobrir o lançamento de novo modelo e apenas dois usavam o cinto de segurança. Em virtude do acidente, um jornalista morreu e 7 ficaram feridos. Os dois que usavam cinto nada sofreram e, inclusive, ajudaram no atendimento das vítimas.
Segundo estudo da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, no caso de acidente de ônibus, em que todos os ocupantes usem cinto de segurança, o número de mortos e feridos pode ser 75% menor comparando com acidente nas mesmas condições, em que as vítimas não usem cinto.
Por estas razões, o SOS Estradas, com o objetivo de reduzir o número de vítimas nos acidentes de ônibus, propõe:
1- Que os passageiros transportados em ônibus, microônibus, vans e similares, que não usarem cinto de segurança, e o veículo disponha desse item de segurança, devem ser multados, baseado no Código de Trânsito Brasileiro, pois colocam em risco a vida de terceiros, além da própria, na medida que seus corpos soltos poderão provocar ferimentos graves e até a morte de outros passageiros num acidente, ou até mesmo simples freada violenta. Portanto, a multa deve ser aplicada ao passageiro e não ao motorista, que fica impossibilitado de fiscalizar o cumprimento da lei.
2- Além das determinações das resoluções da ANTT, Artesp, DER-MG e outros, que estabeleceram a obrigatoriedade de informar aos passageiros sobre o uso do cinto, seja obrigatória a instalação nos terminais rodoviários, na área de embarque, assim como dentro do veículo e nos guichês de venda de passagem, informações sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
3- Nos bilhetes das passagens deve constar em destaque essa mesma obrigatoriedade que passa a fazer parte dos deveres do passageiro.
4- Que as autoridades de trânsito possam multar e retirar do veículo os passageiros que não estiverem com cinto de segurança afivelado e se recusarem a utilizá-lo.
5- Antes da entrada em vigor da aplicação das multas, seja realizada campanha de esclarecimento nos terminais rodoviários, com a colocação de cartazes na área de embarque e guichês, com as informações sobre as razões que justificam essa medida.
No nosso entender, campanhas educativas são importantes, mas de resultados práticos limitados, conforme bem demonstrou o acidente com jornalistas, os quais não podem ser qualificados como pessoas que desconhecem a importância do uso do cinto.
Somente punindo os infratores, que colocam em risco a vida dos demais ocupantes dos veículos coletivos, teremos condições de reduzir o número de mortos e feridos nos acidentes de ônibus no Brasil, que matam 600 vezes mais pessoas do que nos EUA.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos aos membros da Câmara Temática em questão, bem como ao Denatran.
Rodolfo Alberto Rizzotto
Editor do www.estradas.com.br
Coordenador do SOS Estradas