Projeto apresentado na Câmara altera o Código Nacional de Trânsito para tipificar como crime a condução de transporte escolar clandestino. O PL 841/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), institui pena de detenção de três a seis meses, ou multa, para quem dirigir veículo escolar fora das normas estipuladas pelo Código de Trânsito.

Hoje quem dirige veículo sem portar a autorização para a condução de escolares comete apenas infração administrativa grave, cuja penalidade consiste na aplicação de multa e apreensão do veículo. Quintão acredita que a legislação vai “salvaguardar as crianças e adolescentes transportados”.

A legislação atual (Lei 9.503/97) determina uma série de especificações para o transporte escolar. O veículos devem ter um registrador de velocidade (tacógrafo), passar por duas vistorias especiais ao longo do ano (uma em janeiro e outra em julho), e possuir autorização especial expedida pelo Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), entre outras obrigações.

Leonardo Quintão disse que são poucos os veículos desse tipo que atendem às exigências. “É comum a realização de transporte escolar clandestino. Diversas crianças são levadas à escola por veículos que não preenchem as condições requeridas para a condução de passageiros, expondo os menores a risco”, argumenta o autor. Segundo ele, também ocorrem casos extremos, quando as conduções são dirigidas por motoristas embriagados.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.