Calma isso ainda não ocorre por aqui 🤭. É assim na Espanha que prevê multas de até 30 mil euros, equivalente aos R$ 180.000,00 para quem divulga blitz. Proposta brasileira está na gaveta do Congresso esperando designação de Relator há cinco anos.
Na Espanha a Guardia Civil investiga avisos sobre operações policiais em grupos de WhatsApp e Telegram. Suíça e França também restringem alertas que permitem escapar da fiscalização, enquanto proposta brasileira apresentada em 2019 continua sem aprovação.
Divulgar a localização de uma operação policial em grupos de WhatsApp, Telegram ou redes sociais pode custar até 30 mil euros na Espanha. As autoridades espanholas estão utilizando a legislação de segurança pública para responsabilizar pessoas que compartilham informações capazes de comprometer fiscalizações de trânsito.
A prática preocupa especialmente pela possibilidade de motoristas alcoolizados, sob efeito de drogas, sem habilitação ou envolvidos em outras atividades ilegais desviarem das operações antes de serem abordados.
Na Espanha, a Dirección General de Tráfico (DGT) considera que esses alertas prejudicam a segurança viária. A Guardia Civil, responsável por grande parte da fiscalização rodoviária, já investiga participantes de grupos utilizados para informar a movimentação das equipes policiais.
DGT alerta que avisos beneficiam motoristas perigosos
A preocupação das autoridades espanholas não é apenas evitar que motoristas escapem de multas. As operações policiais também identificam condutores alcoolizados, usuários de drogas, pessoas procuradas pela Justiça e veículos com irregularidades graves.
Em reportagem oficial divulgada em novembro de 2024, a DGT descreveu a atuação de grupos que acompanham praticamente em tempo real a movimentação das patrulhas. Segundo a autoridade de trânsito, alguns grupos contam com milhares de participantes e compartilham informações suficientes para que motoristas alterem seus trajetos.
Para reduzir a eficácia desses alertas, a Guardia Civil passou a utilizar operações mais curtas, em maior número de locais, além de fiscalizações móveis e abordagens inesperadas. A DGT também defende mudanças legislativas que permitam punir de maneira mais específica quem divulga informações destinadas a frustrar a fiscalização.
Suíça proíbe alertas públicos sobre operações policiais
A Suíça possui uma legislação específica contra a divulgação pública ou comercial de avisos sobre fiscalizações de trânsito. A proibição abrange alertas divulgados por rádio, internet e outros meios de comunicação, inclusive serviços eletrônicos que informam a localização dos controles.
A legislação distingue os avisos públicos ou oferecidos mediante pagamento das comunicações particulares entre motoristas. O objetivo é impedir que serviços organizados de alerta tornem ineficazes operações de fiscalização de velocidade, alcoolemia e outras irregularidades.
França pode impedir que aplicativos divulguem fiscalizações
A França adotou outra estratégia. O Código de Trânsito francês permite que as autoridades determinem a suspensão temporária da retransmissão de alertas sobre determinadas operações policiais por aplicativos de navegação e assistência à condução.
A medida pode alcançar plataformas que utilizam informações fornecidas pelos próprios usuários para comunicar a localização de fiscalizações. A legislação estabelece limites de duração: até duas horas para determinadas operações de controle de álcool e drogas e até 12 horas para outras operações abrangidas pela norma.
A responsabilidade recai principalmente sobre os operadores dos serviços eletrônicos, e não automaticamente sobre cada motorista que envia um aviso. O descumprimento de uma ordem legal de suspensão pode resultar em multa de até 30 mil euros e pena de até dois anos de prisão para o responsável pelo serviço.
Brasil ainda não aprovou proibição específica
No Brasil, avisos sobre a localização de blitz são frequentes em grupos de WhatsApp, Telegram, redes sociais e aplicativos de rotas. Apesar das consequências para a fiscalização, não existe uma infração geral no Código de Trânsito Brasileiro que puna automaticamente quem compartilha a localização de uma blitz.
Em 2019, o senador Fabiano Contarato apresentou o Projeto de Lei nº 3.734, que pretende transformar em crime a divulgação de informações sobre local, data ou horário de operações de fiscalização de trânsito.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para inserir o art. 311-A que tipifica como crime a conduta de divulgar ou disseminar informação relativa a local, data ou horário de realização de blitz.
Diz a proposta: Torna crime divulgar informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, “blitz” ou similar. Estabelece aumento de pena se utilizado meio de comunicação em massa como a internet, aplicativo ou rede social. Entretanto, o projeto está desde 2021 esperando a designação do Relator.
Isso não impede a investigação de situações concretas nas quais os avisos possam estar associados a outros crimes. Mas a responsabilização exige enquadramento jurídico próprio, não bastando presumir que toda divulgação constitui crime.
Como o Senador Contaratto não foi reeleito, o mais provável é que seu projeto seja arquivado e esquecido. Embora a punição prevista fosse de pena de seis meses a um ano ou multa. Incomparável com a forma como são punidos na Espanha e na França, para citar apenas dois países, mas abriu espaço para discussão do tema no Congresso. Como de hábito, os congressistas preferiram deixar o tema submerso.
“Quando é para beneficiar o infrator ou fazer demagogia facilitando o acesso a habilitação sem nenhum controle, os políticos aceleram e atropelam as boas propostas. E nessa corrida pela impunidade há um revezamento. Ora são os parlamentares que se dizem de esquerda e ora são os da suposta direita. Ambos grupos andam abraçados com a impunidade no trânsito. Para ficar só nessa pista.”, afirma Rodolfo Rizzotto do SOS Estradas.
PRF já deteve suspeito de monitorar viaturas no Rio de Janeiro
Em junho de 2026, a Polícia Rodoviária Federal deteve um homem suspeito de monitorar e divulgar a localização de equipes que fiscalizavam a BR-101, em Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro.
Segundo a PRF, o suspeito registrava imagens de viaturas e policiais em serviço e participava de um grupo de mensagens utilizado para informar a localização das equipes. A ocorrência foi encaminhada à 121ª Delegacia de Polícia Civil.
A detenção demonstra que as autoridades brasileiras podem investigar esse tipo de comportamento, mas não significa que a simples divulgação de uma blitz já esteja tipificada como crime no país. Não foi localizada confirmação de condenação definitiva nesse caso.





