A Justiça Federal de Cascavel, Guarapuava e Foz do Iguaçu concedeu interdito proibitório em favor da Concessionária Rodovia das Cataratas, para que movimentos sociais se abstenham de desencadear ações não pacíficas nas praças de pedágio da área de concessão da BR 277 – trecho entre Guarapuava e Foz do Iguaçu.

Foi determinado liminarmente que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal promovam as medidas necessárias para o cumprimento da determinação judicial. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 8 mil a R$ 10 mil. A Rodovia das Cataratas invocou tutela alegando que os movimentos políticos organizaram ato público para que as cancelas de pedágio ficassem liberadas por 24 horas no dia 5 de dezembro.

O recurso conhecido como “interdito proibitório”, é uma ação preventiva, que resguarda o direito em terras e imóveis ou qualquer outro patrimônio quando há suspeita de ameaça eminente de invasão ou receio de molestamento. O interdito está baseado nos artigo 501 e 932 do Código Civil Brasileiro e funciona da seguinte forma: quando existe a ameaça ou suspeita de invasão nas praças de pedágio, é noticiado o fato ao juiz para que ele emita um Mandato de Manutenção de Posse, que se faz valer através de um oficial de justiça. O oficial se desloca até o local invadido e reintegra a posse.

Todas as praças de pedágio da Rodovia das Cataratas possuem o Interdito Proibitório e ele pode ser acionado a qualquer momento, desde que haja a ameaça ou a efetiva invasão.