O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação(Agergs), aprovou a Resolução Normativa que estabelece procedimentos administrativos para apreciação e decisão de pedidos de indenização, decorrentes da prestação de qualquer dos serviços públicos delegados no estado, regulados pela Agência.

A nova regulamentação fixa prazos e obrigações tanto para usuários como para as concessionárias.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) aprovou, em Sessão Ordinária no dia 08/02, a Resolução Normativa 01/2011, que estabelece procedimentos administrativos para apreciação e decisão de pedidos de indenização, decorrentes da prestação de qualquer dos serviços públicos delegados no estado do Rio Grande do Sul, regulados pela Agência. Publicada no Diário Oficial do dia 09/02, a determinação tem prazo de 60 dias para entrar em vigor.

A nova regulamentação fixa prazos e obrigações tanto para usuários como para as concessionárias. O cidadão que quiser ser ressarcido precisa, primeiro, acionar a Concessionária, que a partir de agora é obrigada a abrir expediente próprio para cada caso apresentado. Ao registrar o pedido, a prestadora deve esclarecer ao reclamante seus direitos e apresentar em até 15 dias, por escrito, a resposta sobre o pedido de indenização. Ao informar o resultado, a delegatária deve explicar sobre a possibilidade de encaminhamento de reexame da decisão junto à Agergs. Na Agência o usuário terá de relatar e apresentar prova documental do ocorrido, além de três orçamentos ou descrição completa dos serviços realizados, quando não for possível aguardar toda a tramitação para o reparo do dano.