Resolução da ANTT publicada hoje no Diário Oficial determina a
proibição de tráfego de veículos de carga de três ou mais
eixos na Rodovia Fernão Dias – BR-381/SP e seus acessos, na pista
interior/capital (sul), entre o quilômetro 36+300 m (intersecção com a SP-65) e o quilômetro 90+400 m (intersecção com a BR-116/SP –
Rodovia Presidente Dutra), aos domingos e feriados nacionais, no
período compreendido entre 14 (quatorze) e 22 (vinte e duas) horas.

A medida visa minimizar os problemas que estão ocorrendo no trecho desde que houve deslocamento no maciço de terra no km 77 da rodovia, no trecho paulista entre São Paulo e Atibaia. A mudança entre em vigor no dia 01 de julho.

Veja o teor da Resolução:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA
RESOLUÇÃO No- 3.531, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na pista sul da BR – 381, Rodovia Fernão Dias, São Paulo, entre os km 36+300m e 90+400 m.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB –
099/10, de 10 de junho de 2010, no que consta do Processo nº
50500.012271/2010-25;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência para
elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais;
CONSIDERANDO que emergencialmente houve interdição da BR-381 devido ao deslocamento do maciço no km 77,5 da rodovia, causando esforço sobre as estruturas do viaduto existente no sentido São Paulo/Belo Horizonte;
CONSIDERANDO as elevadas demandas de tráfego, concentradas
nos horários vespertinos dos domingos e feriados com destino
à cidade de São Paulo, pela rodovia Fernão Dias; e
CONSIDERANDO entendimentos com a concessionária Autopista
Fernão Dias para a definição de horário para restrição da
passagem dos veículos de carga na Rodovia Fernão Dias no segmento
e pista de acesso à Capital Paulista, resolve:
Art. 1º Proibir o tráfego de veículos de carga de três ou mais
eixos na Rodovia Fernão Dias – BR-381/SP e seus acessos, na pista
interior/capital (sul), entre o quilômetro 36+300 m (intersecção com a SP-65) e o quilômetro 90+400 m (intersecção com a BR-116/SP –
Rodovia Presidente Dutra), aos domingos e feriados nacionais, no
período compreendido entre 14 (quatorze) e 22 (vinte e duas) horas.
Art. 2 º A proibição não se aplica aos seguintes casos:
I – veículos precedidos de batedores;
II – veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;
III – veículos de socorro e emergência;
IV – veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito;
V – veículos prestadores de serviços de utilidade pública,
quando em atendimento na rodovia e seus acessos;
VI – veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo,
ainda que com “side-car” ou reboques acoplados;
VII – veículos tipo caminhonete e camioneta, ainda que com
três eixos; e
VIII – veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta
com reboque ou semi-reboque acoplados.
Art. 4º Esta Resolução é válida por 180 (cento e oitenta)
dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora
do dia 1º de julho de 2010.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral