Na avaliação do SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas, a Resolução 214 do Contran que entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 21 de maio, irá contribuir para aumentar o número de acidentes e mortes nas estradas.
A Resolução prevê que os radares e equipamentos de controle de velocidade sejam sinalizados e fiquem visíveis, permitindo ao motorista reduzir a velocidade para não ser multado.
O Diretor Geral do Denatran, Alfredo Peres, disse que o motorista que for multado após o dia 21, em local que não esteja sinalizado, poderá recorrer da multa que será cancelada.
Para Peres cabe ao órgão e aos Detrans cumprirem a resolução. Consultado sobre algum país do mundo, que tenha uma política séria de redução de acidentes, e adote medida semelhante, Peres preferiu dizer que a medida pretende ser educativa e quer evitar que o radar seja apenas fruto de uma fiscalização arrecadatória.
Para Rodolfo Alberto Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas, a resolução irá provocar mais acidentes. “Nas estradas e áreas urbanas onde é possível trafegar em maior velocidade, os motoristas vão reduzir a velocidade próximo do radar e ficarão tranqüilos para acelerar depois. É um passaporte para a impunidade. Não precisa ser especialista para perceber isso”, afirma Rizzotto.
Ele lembra ainda que na Europa e Estados Unidos, onde existe política real de redução de acidentes, em muitas rodovias o motorista sequer sabe que tem radar. “Ele vê a sinalização do limite de velocidade e respeita, caso contrário poderá ser surpreendido com uma multa ou parado por viatura policial. No nosso entender bastam as placas de limite de velocidade como informação e o motorista não é obrigado a desrespeitar a lei. Quem o fizer deve correr o risco de ser punido”.
Na avaliação do SOS Estradas o Governo Federal está implementando uma política de trânsito que preserva o infrator e não estimula o motorista que respeita as normas.
Em julho do ano passado o presidente sancionou alteração do artigo 218 do Código de Trânsito que trata das multas por excesso de velocidade. Com a nova redação os motoristas que forem flagrados 50% acima do limite nas estradas poderão ter sua carteira de motorista suspensa, além de outras penalidades. Antes era 20% acima do limite com a tolerância de aproximadamente 7% da margem de erro do radar.
“Nas rodovias paulistas, onde existe limite de 120km/h a suspensão do direito de dirigir somente poderá ser aplicada para motoristas que estejam pelos menos a 194km/h. Num país em que mais de 99% da frota não consegue atingir essa velocidade é a garantia de impunidade, para não dizer ficção científica”, enfatiza Rizzotto.
A tabela com os limites de velocidade para que o motorista possa ter sua carteira suspensa pode ser acessada em www.estradas.com.br no link https://estradas.com.br/new/resolucao_214_contran/tabela_de_velocidades.asp