A Polícia Rodoviária Federal fez a primeira prisão de motorista embriagado no estado desde a entrada em vigor da nova legislação, que estabelece tolerância zero ao álcool no trânsito, sexta-feira. Ademir da Conceição Santos, 49 anos, foi preso terça-feira à noite após atropelar Margarida Pereira Alves, 36, que andava pelo acostamento da Rodovia Rio-Santos, no Km 502, em Angra dos Reis. Ele dirigia o Corcel KSB-3083 alcoolizado e sem habilitação, e foi indiciado por lesão corporal sem intenção, embriaguez ao volante e por não ter carteira de motorista.

Policiais rodoviários não usaram bafômetro. Como se envolveu em acidente, Ademir foi conduzido ao Instituto Médico-Legal de Angra, onde passou por exame clínico que constatou a embriaguez. Margarida sofreu ferimentos leves e foi levada para o Hospital Praia Brava.

O indiciamento do motorista já gera polêmica. De acordo com a Lei Seca, o condutor embriagado pode ser responsabilizado por crime intencional. Mas o delegado titular da 166ª DP (Angra), Francisco Benitez Lopes, entende que o motorista não quis atropelar.
“Ele não bebeu com a intenção de pegar o carro e machucar alguém. Se fosse assim, teríamos que prender todo mundo que ultrapassasse o sinal vermelho”, argumenta.

Ademir ainda pode responder por lesão corporal dolosa, caso o Ministério Público peça, e a Justiça acate. O delegado estipulou fiança de R$ 4 mil, mas até ontem à tarde ele não havia pago.

O Artigo 291 da Lei Seca determina que crimes de trânsito cometidos sob a influência de álcool, participando de pegas ou em velocidade excessiva deverão constituir “inquérito policial para a investigação penal”, o que abre a possibilidade de o mau condutor responder a crime com intenção. Pelo novo texto, o condutor flagrado com qualquer quantidade de álcool no sangue pagará R$ 955 de multa e ficará 12 meses sem dirigir.

Se fosse o delegado, Fernando Pedrosa, especialista em segurança no trânsito e consultor da nova lei, diz que indiciaria Ademir por crime intencional. “O condutor conhece e assume os riscos. Ele não tem intenção, mas sabia que acidentes podem ocorrer. É o dolo eventual”, explica.