Segunda colocada em leilão de rodovias mato-grossenses tem vitória reconhecida
CONCESSÃO: Segunda colocada em leilão de rodovias mato-grossenses tem vitória reconhecida. Foto: Divulgação/Secom-MT

Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta (27), a homologação do processo garantindo ao Consórcio Vale do Arinos a vitória na Concorrência Pública Internacional 59/24, envolvendo as rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338

A empresa VF Gomes Participações venceu a Concorrência Pública Internacional 59/24, referente à concessão do lote rodoviário da MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, entre Juara (MT) e Ana Terra; porém, foi desclassificada por não cumprir os requisitos exigidos no Anexo I do Item 9 do instrumento convocatório, de acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Mato Grosso (Sinfra-MT). Veja mais informações sobre o processo neste link.

Nesta sexta-feira (27), o Diário Oficial da União (DOU), publicou o Aviso de Homologação e Adjudicação da CPI 29/24, que declara como vencedor o Consórcio Vale do Arinos.

De acordo com o documento, a “Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, por meio da Comissão de Contratação constituída pela Portaria n°94/2023/CGAB/SINFRA, de 09/11/2023, torna público para conhecimento dos interessados que o Consórcio Vale do Arinos, foi declarado vencedor do certame, e divulga a seguinte decisão: Parte conclusiva: “Dessa forma, nos termos do instrumento convocatório, HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 59/2024, sob o critério de julgamento Menor Valor da tarifa de pedágio, lote único, sob o Regime de Execução Concessão Comum, e ADJUDICO o CONSÓRCIO VALE DO ARINOS, contituido pelas empresas empresas Zopone Engenharia e Comércio Ltda., CNPJ nº 59.225.698/0001-96 e Constral Construtora Ltda., CNPJ nº 03.583.828/0001-08, segunda colocada no certame, com valor percentual de desconto de 0,35% (zero virgula trinta e cinco por cento) sobre a tarifa básica de pedágio e o aporte no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

Decisão do TCE-MT

Na última segunda-feira (23), o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, revogou a liminar que havia suspendido uma licitação para a concessão de rodovias no estado.

Na decisão, Ricardo atendeu a um recurso apresentado pelo Consórcio Rodoviário Vale do Arinos, representado pela empresa Zopone Engenharia, que ficou em segundo lugar no certame.

O consórcio foi declarado vencedor da licitação – modalidade concorrência pública internacional -, que prevê a concessão de 237 quilômetros de rodovias entre Juara e o distrito de Ana Terra, em Tapurah, na região norte do Mato Grosso, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões.

A licitação estava suspensa, desde o início deste mês, por decisão do próprio TCE-MT, após denúncia da empresa V.F. Gomes Participações, desclassificada do certame. A empresa alegava que o edital tinha exigências técnicas confusas e que teria sido prejudicada por mudanças não previstas nas regras.

Segunda colocada em leilão de rodovias mato-grossenses tem vitória reconhecida
PEDÁGIO: Consórcio Vale do Arinos apresentou valor percentual de desconto de 0,35% sobre a tarifa básica de pedágio. Foto: Divulgação/Secom-MT

Recurso

No recurso, a Zopone alegou que o edital sempre deixou claro que as exigências técnicas eram cumulativas — ou seja, era preciso comprovar tanto capacidade técnica da empresa quanto dos profissionais envolvidos — e que não houve alteração ilegal nas regras. A defesa ainda disse que a empresa autora da denúncia distorceu o conteúdo do edital para tentar invalidar o processo.

Ao analisar o recurso, o conselheiro Ricardo considerou que não havia motivo para manter a suspensão da licitação. Segundo ele, não houve erro grave que justificasse a interrupção do processo, e os requisitos legais foram cumpridos pelo consórcio vencedor.

Com isso, o TCE-MT autorizou o andamento normal da licitação pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT).

Apesar de ter sido liberado, o TCE-MT ainda irá analisar o mérito da denúncia apresentada pela empresa desclassificada. A decisão tem efeito apenas para permitir que o processo continue enquanto o caso é julgado. Mais informações no site da Sinfra-MT.

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