No início do Século XX, depois de vários acidentes em que os ocupantes tinham sido lançados para fora do veículo, os usuários começaram a usar cordas para se prender ao veículo, como uma espécie de precursor dos cintos de segurança. O cinto de segurança de três pontos, como conhecemos hoje, foi inventado em 1959, pelo Engenheiro Nils Bohlin e projetado para absorver parte da energia do impacto, e distribuir o restante pelas partes mais fortes do corpo humano (clavícula e pélvis).

Obviamente, o cinto de segurança não vai evitar que um acidente ocorra. Mas, se ele ocorrer, a probabilidade de você sobreviver é 40% a 50% maior do que se estivesse sem o cinto. Isso vale tanto para quem está no banco da frente, quanto para quem está no banco de trás. O brasileiro ainda resiste a usar o cinto de segurança quando está no banco de trás, mas não podemos esquecer que seu uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo pelo simples fato de salvar vidas. Se o passageiro do banco de trás estiver sem cinto, ele é lançado contra o banco da frente ou para os lados, machucando-se e machucando também os outros ocupantes do veículo.

Assim, o uso do cinto de segurança é benéfico, pois:

  • Garante uma posição correta e estável de dirigir, sem a necessidade de se segurar em curvas acentuadas e paradas bruscas, diminuindo a fadiga e as chances do envolvimento em um acidente;
  • Diminui a possibilidade de perda da consciência em um acidente, o que poderia inviabilizar a rápida saída dos ocupantes do veículo;
  • Evita que as pessoas sejam lançadas para fora do veículo no caso de colisão;
  • Minimiza os choques dos ocupantes contra o interior do veículo e/ou entre si;
  • Absorve parte da energia remanescente do impacto e distribui a restante pelos pontos mais fortes do corpo dos ocupantes;

Ainda que um adulto esteja usando o cinto, em hipótese alguma deve levar crianças no colo, sob o risco de prensá-las contra o banco ou painel no caso de colisão. A forma mais segura de se transportar uma criança é no banco de trás, usando cinto de segurança ou com um dispositivo de retenção infantil, dependendo de sua idade, peso e altura.

Vale lembrar que o cinto de segurança foi projetado para adultos, e que o próprio impacto do cinto contra o corpo de uma criança pode ser excessivo para ser suportado por seu corpo ainda em formação. Por isso, o uso de cinto de segurança é recomendado somente para crianças acima de 10 anos, com mais de 1,45m e 36kg. Para as crianças menores, é necessário o uso de dispositivo de retenção adicional, conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, para absorver o impacto da colisão e apoiar sua cabeça.

Nesse sentido, o dispositivo deve possuir o selo de certificação do INMETRO, garantindo que atenda aos requisitos de segurança especificados no normativo técnico, e estar adequado ao peso da criança, conforme grupo indicado pelo fabricante, abaixo especificados:

  • Grupo 0: até 10 kg, altura aproximada de 0,72 cm, e até 9 meses de idade;
  • Grupo 0+: 13 kg, com altura aproximada de 0,80 cm, e até 12 meses de idade;
  • Grupo I: de 9 a 18 kg, com altura aproximada de 1,00 m, e até 32 meses de idade;
  • Grupo II: de 15 a 25 kg, com altura aproximada de 1,15 m, e até 60 meses de idade;
  • Grupo III: de 22 a 36 kg, com altura aproximada de 1,30 m, e até 90 meses de idade.

O bebê-conforto, referente aos Grupos 0 e 0+, é indicado para bebês, enquanto não conseguirem sentar-se e manter o equilíbrio da cabeça, devendo ser instalado no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo, e mantido na posição central do banco traseiro, sempre que possível. Considerando que, em caso de freada ou colisão, seu pescoço ainda em formação precisará suportar o peso da cabeça, que é proporcionalmente maior em relação ao corpo, quando comparada com a de um adulto, a posição invertida é fundamental para apoiar sua cabeça, evitando o risco de trauma da coluna cervical. A criança pode continuar sendo transportada neste dispositivo enquanto ele a acomodar em função do peso e sem que o topo da cabeça ultrapasse o topo do assento.

A cadeirinha, referente ao Grupo I, deve ser instalada de frente para o painel, mantida na posição central do banco traseiro, sempre que possível. Quando a cadeirinha se tornar pequena para a criança, mas ela ainda não tiver atingido 1,45m de altura, e o cinto de segurança ainda pegue em seu pescoço ou face, devemos transportá-la com assento de elevação ou booster seat. O uso desse dispositivo não pode ser subestimado. O uso de almofada ou outro objeto em substituição ao booster, ou ainda o uso de somente cinto de segurança quando a criança ainda não tem altura suficiente pode fazer com que a criança escorregue por cima ou por baixo do cinto e seja lançada, ou ainda que o cinto pressione seu pescoço, causando estrangulamento.

Fundamental para a segurança é também garantir que o dispositivo esteja corretamente instalado. Por isso, recomenda-se a leitura do manual de instruções e, em caso de dúvidas, o contato com o fabricante. Com o uso adequado da cadeirinha, em caso de acidente, reduz-se de 64% a 73% o risco de lesão grave e morte.

O uso do cinto de segurança e da cadeirinha é um ato simples, que deve ser rotineiro e que pode salvar sua vida e de sua família.

Fonte: www.dnit.gov.br