É um seguro obrigatório, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional, sejam pedestres, passageiros ou motoristas, brasileiros ou estrangeiros.
SEGURO DPVAT
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A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).
Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), variando conforme a intensidade e repercussão da lesão no corpo da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
• Acidentes sem vítimas;
• Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
• Multas e fianças impostas ao condutor;
• Acidentes ocorridos fora do território nacional;
•Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.
Para todas as coberturas é necessária a apresentação de documentação pessoal, como RG, além do Boletim de Ocorrência, também conhecido como B.O. Os demais documentos dependem da cobertura pleiteada e podem ser conferidos clicando aqui.
Em casos de morte, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do óbito. Em casos dereembolso de despesas médicas, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do acidente. E, nos casos de invalidez permanente, o prazo é de até 3 anos a contar da data da ciência da invalidez.
Após a apresentação de toda a documentação necessária, o pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias. Se houver alguma pendência, o prazo será recontado a partir da data em que a pendência for solucionada.
Em casos de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares: o próprio acidentado recebe a indenização.
Em casos de morte: os herdeiros legais da vítima.
Sim. Não há necessidade de atuação de intermediários e todo o trâmite do processo égratuito. Basta se dirigir a um dos mais de 8 mil pontos de atendimento autorizados listados clicando aqui e apresentar a documentação necessária. Não é necessário contratar despachantes, nem advogados.
Apresente a documentação correta logo no início do seu pedido e acompanhe de perto as movimentações no site da Seguradora Líder. Somente aqui, você receberá informações seguras sobre todas as etapas de análise do seu pedido até o recebimento da indenização.
Você pode fazer a consulta clicando aqui ou através de um dos nossos canais oficiais de atendimento:
Central de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, através dos números 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Outras Regiões).
São os locais de entrega da documentação para a abertura do pedido de indenizaçãodo Seguro DPVAT. A Seguradora Líder conta com mais de 8 mil pontos autorizados espalhados pelo Brasil, que podem ser conferidos clicando aqui. No ponto de atendimento autorizado, o atendimento é totalmente gratuito e dispensa a contratação de terceiros.
Assinale a opção “Consulta com ou sem o número de sinistro”
”Com número de sinistro”
– Digite os 10 números do sinistro. Não use barras, traços ou pontos;
– Digite os 11 números do CPF do beneficiário (pessoa que receberá a indenização). Não use barras, traços ou pontos;
– Digite o código de segurança que aparece na imagem do box e clique na lupa para seguir. Se não conseguir distinguir a imagem, modifique-a, se desejar;
– Clique no botão Consultar e aguarde os resultados.
“Sem número de sinistro”
– Digite os 11 números do CPF do beneficiário ou do representante legal. Não use barras, traços ou pontos;
– Selecione a cobertura do sinistro: DAMS, morte ou invalidez permanente;
– Informe a data do acidente;
– Informe a data de nascimento da vítima;
– Digite o código de segurança que aparece na imagem do box e clique na lupa para seguir. Se não conseguir distinguir a imagem, modifique-a, se desejar;
– Clique no botão Consultar e aguarde os resultados.
Não, o DPVAT é um seguro que indeniza exclusivamente as pessoas acidentadas. Ele não cobre acidentes sem vítima nem os prejuízos materiais.
O Art. 38 da Resolução CNSP n° 332/2015 informa que o Seguro DPVAT cobre as seguintes categorias de veículos automotores:
Categoria 1 – automóveis particulares;
Categoria 2 – táxis e carros de aluguel e aprendizagem;
Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Categoria 8 – ciclomotores;
Categoria 9 – motocicletas, motonetas e similares;
Categoria 10 – caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos.
DAMS é a sigla para Reembolso por Despesas Médico-Hospitalares, uma das três coberturas do Seguro DPVAT. Tem direito a essa cobertura quem pagou do próprio bolso por serviços médicos, como atendimento de emergência, cirurgia, exame, consultas, remédios em decorrência de um acidente de trânsito.
Sim. Basta reunir a documentação referente ao acidente, os documentos da vítima e a sua documentação como beneficiário. Dentre os formulários que é preciso preencher é aDeclaração de Únicos Herdeiros. Você tem acesso ao modelo clicando aqui. Nesse documento é importante informar o nome completo e grau de parentesco com a vítima de todos os beneficiários. Tendo reunido toda a documentação, é só entregar em um dos pontos de atendimentos oferecidos em nosso site.
Nenhum funcionário da Seguradora Líder ou de qualquer seguradora consorciada está autorizado a entrar em contato com vítimas ou beneficiários para oferecer serviços ou facilidades. Esta atividade está geralmente relacionada a atravessadores, intermediários, advogados e procuradores. O Seguro DPVAT é um procedimento administrativo e gratuito e você mesmo pode dar entrada.
Depois de entregar a documentação em um dos pontos de atendimento oficial, ela será cadastrada no sistema com um número que irá identificar o processo. Este número é chamado de sinistro. O sistema encaminha uma carta para o endereço registrado no processo, com todos os dados referentes ao processo. Se você já entregou a documentação e ainda não recebeu a carta, você consegue consultar o seu processo mesmo sem o número do sinistro clicando aqui.
O Seguro DPVAT é um procedimento totalmente administrativo, ou seja, não depende de advogados ou de decisões judiciais. O prazo de pagamento de até 30 diascontados da data da entrega da documentação completa e pode ser acompanhadoatravés do nosso site. Se ainda assim você optou por dar entrada no processo através da esfera judicial, para acompanhar o andamento, é necessário verificar no Fórum da sua cidade.
O médico examinador é o responsável por realizar sua perícia médica, portanto a avaliação deve acontecer com todo amparo médico que você precisa, respeitando os preceitos éticos exigidos pela Seguradora Líder. Caso o procedimento gere alguma dúvida ou insatisfação, você pode entrar em contato através do 0800 022 8189.
Para solicitar a reanálise do processo é preciso escrever uma carta de próprio punhocontendo dados como, número do sinistro, nome completo, data de nascimento, CPF do beneficiário e o motivo pelo qual está pedindo a reanálise. A carta deve estar datada e assinada pelo beneficiário, que é o único que pode realizar a solicitação. Depois, é só entregar no mesmo ponto de atendimento onde deu entrada. O processo será analisado novamente e em até 30 dias sairá a nova decisão.
Os acidentes ocorridos fora do território nacional não possuem cobertura do Seguro DPVAT, ainda que haja a participação ativa de veículo brasileiro.
São os veículos que têm motor próprio, estão sujeitos a registro e a licenciamento e rodam em terra ou asfalto, tais como carros de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, micro-ônibus e tratores.
É um documento, emitido por órgão oficial, que comprova a existência do acidente, quais foram suas circunstâncias e qual foi a participação da vítima. Ele é requerido noscasos onde o Boletim de Ocorrência é registrado após o acidente e, por conseguinte, traz uma data de registro diferente da data em que o acidente aconteceu de fato.
É um formulário que pode ser encontrado clicando aqui e apenas deve ser preenchido no caso de acidentes envolvendo motocicletas cujo Boletim de Ocorrência tenha sido emitido por Ato Declaratório. Ele deve apresentado com firma reconhecida por autenticidade.
É um documento emitido nas indenizações por invalidez permanente do Seguro DPVAT, nos casos onde não há estabelecimento do IML no município da sua residência, onde o estabelecimento do IML localizado no município de residência não realiza perícias para fins de prova do Seguro DPVAT ou onde o estabelecimento do IML no seu município somente realiza perícias com prazo superior a 90 dias do respectivo pedido. No site da Seguradora Líder, é possível achar um modelo da declaração, clicando aqui.
Uma das documentações obrigatórias para o reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS), o Boletim do Primeiro Atendimento também é conhecido como prontuário médico e informa quais foram as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
O Boletim de Ocorrência é indispensável na abertura do processo. Ele traz informações que são de suma importância para o registro do pedido. Se você sofreu um acidente e não possui um Boletim de Ocorrência, a recomendação é que procure a autoridade policial do local onde o acidente ocorreu e solicite o registro.
Para solicitar a devolução dos documentos do processo, basta seguir o passo a passo desse link. Só o próprio beneficiário ou um procurador devidamente instituído pode realizar essa solicitação.
Terminologia usada no mercado segurador, o prêmio é o valor que o proprietário de veículo paga pelo Seguro DPVAT anualmente, garantindo a regularização da licença anual do seu veículo e o pagamento de indenizações por acidentes de trânsito em todo o Brasil. Os prêmios do Seguro DPVAT são definidos anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com base em estudos atuariais desenvolvidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
No mesmo vencimento da cota única do IPVA ou juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual, nos casos de veículos isentos do IPVA. Lembre-se de que o DPVAT garante indenizações para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de exercício, bastando para isso pagá-lo anualmente dentro do vencimento.
Na data do 1º licenciamento, se o veículo for 0 km. Na data do licenciamento anual, se o veículo for isento de IPVA.
Clique aqui e consulte o serviço “Saiba Como Pagar”.
Clique aqui e consulte o serviço “Saiba Como Pagar”.
Quando o proprietário de um veículo paga o seu Seguro DPVAT, 50% dos recursos vão para a União, sendo 45% para SUS, para ajudar a custear o tratamento dos acidentados, e 5% para o Denatran, para programas de prevenção de acidentes de trânsito. Estes valores são repassados diretamente da rede bancária arrecadadora para o governo. Osoutros 50% são direcionados para o pagamento de indenizações, assim como as despesas administrativas e operacionais do Seguro DPVAT em todo o Brasil.
Você conta com nossa Central de Atendimento, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, através dos números 4020-1596, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 022 12 04 para outras regiões. Para solicitação de restituição de pagamentos feitos em duplicidade, imprima e preencha os formulários disponíveis clicando aqui, anexe os documentos relacionados e encaminhe-os à Caixa Postal 40960 – RJ – CEP 20270-971.
Sobre licenciamento, entre em contato com o DETRAN do seu estado.
Sobre IPVA, entre em contato com a Secretaria de Fazenda do seu estado.
O CRLV é a comprovação da quitação de todas as taxas relacionadas ao veículo. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos é um documento que deve serrenovado anualmente e só é liberado quando todos os tributos, taxas e valores anuais relativos à regularização de um carro são devidamente quitados, entre eles o DPVAT. Outra informação importante é que a emissão e envio deste documento é feita pelo DETRAN de cada estado. Por isso, caso você já tenha quitado todas as taxas do seu veículo e não tiver recebido o CRLV, recomendamos que entre em contato com o DETRAN do seu estado.
O prazo para a baixa de pagamento do Seguro DPVAT é de 24 a 72 horas úteis. Se o pagamento ocorreu dentro deste prazo, recomendamos que aguarde o processamento. Contudo, se o pagamento foi feito há mais de 72 horas úteis, recomendamos que entre em contato com a Central de Atendimento da Seguradora Líder, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, através dos números 4020-1596, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 022 12 04 para outras regiões.
Depende se o seu banco é arrecadador do Seguro DPVAT na sua UF. Se sim, é possível. Clique aqui para conferir se as instituições financeiras do seu estado são arrecadadoras do Seguro DPVAT.
Independentemente do vencimento do Seguro DPVAT, ele vale do primeiro ao último dia do ano.
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei Federal 6.194/74, que não prevê isenção para casos de veículo furtado. Para fins de licenciamento, basta quitar o Seguro DPVAT dos dois últimos exercícios, conforme determinação 802 do CONTRAN.
É o documento emitido pelos DETRANs, que formaliza a contratação do Seguro DPVAT e é emitido acoplado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)/Certificado de Registro de Veículo (CRV) no momento do licenciamento do veículo. O verso deste documento possui descrições sobre as coberturas do Seguro DPVAT.
É o custo que se soma ao valor líquido do prêmio ou pagamento do Seguro DPVAT. Sua finalidade é a confecção dos formulários de CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), acoplados ao Bilhete do Seguro DPVAT e fornecimento a todos os DETRANs. Seu custo é regulamentado pela Lei 11.945/2009 e pela Resolução CNSP 215/2010.
Os documentos disponíveis no site da Seguradora Líder, relativos ao pedido de indenização, deverão ser impressos, preenchidos e assinados a rogo por pessoa indicada pela vítima/beneficiário não alfabetizado, na presença de 02 (duas) testemunhas que também deverão assinar esses documentos. Nesses casos, a vítima ou beneficiário não alfabetizado também deverá inserir, nos documentos, a sua impressão digital.