Veículos de carga acidentados ou com pane mecânica muitas vezes se transformam em “vilões” do trânsito nas principais rodovias de acesso à capital mineira. Recentemente, uma carreta tombada levou cerca de 24 horas para ser retirada da pista da BR-381, em Betim, na região metropolitana. A fila no local, que teve que ser interditado, chegou a 9km de extensão. Fatos como este ocorrem com frequência e testam a paciência dos condutores. A má notícia é que, nas rodovias federais, não há punição para os responsáveis que levam até dias para guinchar os veículos.

De acordo com o inspetor Aristides Júnior, do setor de comunicação da PRF (Polícia Rodoviária Federal), no caso de veículos de carga, são as empresas que devem providenciar a retirada. Ele explica, no entanto, que alguns fatores podem dificultar este processo, como o tamanho do veículo, a forma como ele está localizado na pista ou a gravidade do acidente.

— Cada acidente é de um jeito e o veículo de carga tem um complicador. Não é um guincho ou prancha qualquer que faz a remoção. Cargas perigosas, por exemplo, tem manuseio especial. Dependendo do peso também, não é qualquer um que vai mexer.

Júnior explica que, no caso de automóveis de passeio, a situação é mais simples, já que é possível, pelo menos, arrastar o veículo para o acostamento e evitar prejuízos ao trânsito. Caso o motorista tenha perdido a vida com o impacto, a PRF aciona o guincho, que leva o carro para um pátio autorizado. Assim, a família pode fazer o acerto do serviço e retirar o automóvel em seguida.

O inspetor argumenta ainda que “empresário nenhum quer o caminhão ou a carga dele por dois dias na rodovia”, mas que muitos obstáculos atrapalham o procedimento. Segundo ele, a PRF “não tem autonomia” para aplicar qualquer tipo de multa nestes casos.

—É sempre da empresa a responsabilidade de se planejar, não tem nenhum tipo de multa. A empresa tem que comprovar que está tomando as devidas medidas.

Já no caso das rodovias inspecionadas pelo Estado, motoristas que abandonarem veículos com problemas e atrapalharem o trânsito, podem ser multados. Está previsto no Código de Trânsito que, impedir o tráfego é infração grave sujeita a multa de de R$ 127, 69 e desconto de cinco pontos na carteira. O tenente Marco Felipe da Silveira, comandante de Companhia do Batalhão da PM Rodoviária, ressalta que a corporação tem guinchos credenciados que removem os veículos que têm restrições, como irregularidades na documentação. O serviço, segundo ele, não demora mais que 50 minutos.

— Como trabalhamos com vias de trânsito intenso, como o Anel Rodoviário, também temos convênio com a BHTrans, que disponibiliza o guincho para retirar o carro da via e colocar em um local onde não vá haver interrupção do trânsito.

Fonte: R7