APROVADO: O Senado aprovou nessa terça-feira (15), o projeto que estabelece uma série de regras de outorga para a autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (PL 3.819/2020). Foto: Aderlei de Souza

De acordo com  autor da proposta, optou-se pela pela manutenção da autorização, com a exigência de critérios mínimos

Em sessão nessa terça-feira (15), o Plenário do Senado aprovou o projeto que estabelece uma série de regras de outorga para a autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (PL 3.819/2020). De iniciativa do senador Marcos Rogério, a matéria foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz, e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A votação da proposta foi adiada várias vezes nos últimos meses. Pelo texto original, seria restabelecida a obrigatoriedade de licitações para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O governo, no entanto, preferia a manutenção da autorização, sob o argumento de que a modalidade agiliza a oferta de serviço por parte das empresas à população.

O relator disse que um acordo em torno do texto final foi elaborado após uma extensa discussão da matéria no âmbito do Senado, do Ministério da Infraestrutura e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Diante desse entendimento, destacou Gurgacz, houve a decisão pela manutenção da autorização, com a exigência de critérios mínimos.

Segundo Acir Gurgacz, quando é feita a comparação entre os regimes de permissão (com licitação) e autorização (sem licitação), é possível apontar “alguns dos benefícios advindos da autorização, como a diminuição das barreiras de entrada e dos custos operacionais, além da redução das tarifas pagas pelos usuários por meio do aumento da concorrência”. Além disso, acrescentou o relator, existe um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários hoje inexistentes, “que apenas a livre concorrência e a ausência de barreiras à entrada podem promover”.

Em seu relatório, Acir destacou que “as rotas de interesse social, de médias e longas distância, e sem apelo econômico poderão ser objeto de tratamento especial, de maneira que a população não fique desamparada. Para isso, a ANTT terá papel importantíssimo ao promover estudos e identificar tais rotas”.

Substitutivo

De acordo com o previsto no substitutivo, que faz alterações  na Lei 10.233, de 2001, as empresas interessadas deverão observar algumas exigências para solicitar a autorização das linhas desejadas, como a indicação de mercado pretendido, itinerários, rotas, características técnicas e de segurança, e o estudo de viabilidade econômica. Salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica, não haverá limite para o número de autorizações. O texto também eliminou a cobrança de taxa de fiscalização da ANTT para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

O texto prevê um capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas interessadas e penalização pecuniária de R$ 3 mil, no máximo, para infrações às normas do setor.  As multas aplicadas até a data de publicação da futura lei serão convertidas em advertência, desde que, como contrapartida, os valores correspondentes sejam investidos para garantir o adequado atendimento ao serviço. Com a lei, o valor das multas será direcionado para ações de fiscalização e educação relacionadas ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Outras exigências serão regulamentadas pelo Executivo.

O relator ainda incluiu artigo para suspender as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 até a data da publicação da nova lei. “As autorizações em vigor até esta data (antes da Deliberação 955 da ANTT) não devem ser interrompidas, dada a sua relevância, pois são atividades imprescindíveis à coletividade e garantidoras do direito de locomoção dos usuários”, diz o relator. Para Gurgacz, a Deliberação 955 possibilitou a concessão de autorizações “sem qualquer critério” e desequilibrou o sistema.

Contrários

O senador Eduardo Girão registrou voto contrário. Ele reclamou que o projeto foi incluído na pauta de última hora. Para o senador, o projeto pode dificultar a entrada de pequenas empresas no setor e prejudicar os usuários. Também se manifestaram contrários os senadores Jorge Kajuru, Soraya Thronicke, Rose de Freitas, Oriovisto Guimarães e Fabiano Contarato.

Na visão do senador Randolfe Rodrigues, a matéria deveria ter uma análise mais aprofundada nas comissões. Ele disse que o projeto poderia esperar o fim da pandemia e retornar ao debate quando o Congresso estivesse em “funcionamento pleno”.

— Este projeto não tem urgência e pode criar instabilidades no setor de transportes. Registro aqui meu voto contrário — declarou Randolfe.

Fonte: Agência Senado

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