COMOÇÃO: Recente caso de acidente na BR-163, em MS, envolvendo dois veículos, com quatro mortes e dois feridos, causou grande comoção dentro do Mato Grosso do Sul e alguma repercussão na imprensa nacional. Foto: Divulgação/PRF

Sobre emoções e “cláusulas de arrependimento numa ultrapassagem”

Por Tércio Baggio (*)

O recente caso das quatro moças que faleceram em uma tragédia de trânsito no km 501 da Br 163 causou grande comoção dentro do Mato Grosso do Sul e alguma repercussão na imprensa nacional. Passado o período de luto inicial que deve ser respeitado, podemos fazer o exercício de tentar retirar algumas lições desse triste evento.

1- Emoções;

Não importa se por tristeza ou por euforia: se tivermos que dividir nossa atenção entre algo tedioso e outra coisa interessante, já podemos presumir para onde irá nossa atenção. É de se imaginar que o clima entre as 5 amigas dentro do carro fosse de muita descontração e alegria. Era um “sextou” e se dirigiam para uma local onde haveria a possibilidade de se reunirem e festejar. A bebida estava gelada e devidamente guardada no porta-malas.

Para todos dentro do carro, a conversa é uma ótima forma de passar o tempo da viagem. Para o motorista, pode ser um forte fator de distração, a menos que ele se utilize de muita disciplina para saber que nunca poderá ter o mesmo nível de interação social daqueles que estão apenas como passageiros.

Na disputa – conversa interessante ou regras de trânsito -, esta última pode ter ficado em segundo plano. Pelo mesmo motivo, é desaconselhável que se pegue o volante para uma viagem destinada a participar de um velório de um ente próximo. As emoções estão à flor da pele.

2- Ultrapassagem com cláusula de arrependimento;

Sobre ultrapassagem, somos ensinados apenas que há locais permitidos e proibidos de ultrapassar de acordo com a faixa sinalizadora. No entanto, há uma técnica valiosa que, se adequadamente aplicada, pode nos livrar de um acidente se algo der errado. Chamo essa técnica de “ultrapassagem com cláusula de arrependimento”.

Antes de iniciar a ultrapassagem, libere os veículos que estão atrás de você, e deixe-os que te ultrapassem primeiro. Isso te concederá a oportunidade de exercer sua “cláusula de arrependimento”. Uma vez iniciada a manobra, você pode perceber, por exemplo, que o veículo em sentido contrário está vindo não a 100 km/h, mas sim a 180 km/h, o que invalida completamente o cálculo feito inicialmente para completar a manobra de forma segura. Como dizemos nos jogos de tabuleiro: “retorne duas casas”.

3- Não “dobre a aposta”;

No caso em análise, houve a indevida ultrapassagem em faixa contínua e um possível excesso de velocidade de pelo menos um dos veículos, o que se pode constatar pela energia despendida nos danos. Contudo, o erro fatal da condutora foi outro: jamais, em hipótese alguma, tente utilizar o acostamento ou faixa adicional do sentido contrário.

Essa foi a maior falha cometida pela motorista, talvez no desespero de tentar se salvar diante do iminente acidente. Devemos fazer um treinamento mental para assumir o erro, permanecer na faixa e executar uma frenagem (brusca ou não) que permita nos recolocar atrás do veículo que estamos ultrapassando.

REPERCUSSÃO: Segundo Baggio, recente caso das quatro moças que faleceram em uma tragédia de trânsito no km 501 da Br 163 causou grande comoção dentro do Mato Grosso do Sul e alguma repercussão na imprensa nacional. Foto: Divulgação

(*) Tércio Baggio é policial rodoviário federal há 10 anos.

Comentários encerrados