Viagem de até 26 horas seguidas pelas estradas brasileiras
Transportar o “Brasil” é a missão dos caminhoneiros que atravessam o País de Norte a Sul levando os mais variados produtos, desde tubos de ferro fundido até frutas e verduras, passando por biscoitos e cervejas, além de automóveis, e outras tantas encomendas. Mas dirigir pelas rodovias brasileiras requer muito cuidado e atenção, principalmente para esses profissionais que passam até 26 horas ao volante, uma imprudência que pode causar acidentes e resultar em mortes.
Em 2011, a sobrecarga dos caminhoneiros resultou em mais de 66 mil acidentes em todo o País, envolvendo caminhões e caminhões-tratores, um crescimento de 32% em relação a 2007, conforme um levantamento feito pela Procuradoria Geral do Trabalho. Em Alagoas, somente no ano passado, a Polícia Rodoviária Federal registrou 699 acidentes em estradas federais, envolvendo veículos de transporte de carga. Foram 63 mortes naquele ano.
Embora o número de vítimas de acidentes de trânsito envolvendo veículos de carga no primeiro semestre deste ano, em Alagoas, tenha reduzido em 22,5% em ralação ao mesmo período do ano passado, o número de vítimas fatais aumentou 25%, subindo de 31 mortos de janeiro a junho de 2011, para 39 no primeiro semestre de 2012.
Para o chefe da 1ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Maceió, inspetor Soares, os números são altíssimos. “Se fossem dez mortos por ano, ainda assim estaria alto”, opinou. A expectativa para o segundo semestre de 2012, de acordo com o inspetor, é que a quantidade de acidentes, assim como a de mortos, seja menor em relação ao mesmo período de 2011, por causa da efetivação da nova legislação, que regulamenta a profissão de caminhoneiro.
MPT e Regulamentação
Segundo a procuradora do trabalho, do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, Virgínia Ferreira, o setor é o que registra mais vítimas decorrentes de acidente de trabalho. “O setor registra o dobro de acidentes ocorridos na construção civil, que já são altos”, revelou.
Está em vigor, desde maio deste ano, a Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista, estabelecendo o limite máximo de 11 horas de trabalho por dia, com descanso de 30 minutos a cada quatro horas dirigidas por empregados, autônomos e agregados.
A lei tem o intuito de diminuir o número de acidentes de trânsito nas rodovias do Brasil envolvendo motoristas de veículos de carga, além de garantir os direitos desses profissionais. A empresa ou o caminhoneiro que descumprir as normas podem ser multados. A fiscalização será realizada pela Polícia Rodoviária Federal.
Segundo o chefe da 1ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Alagoas, inspetor Soares, não há um mecanismo para controlar se os caminhoneiros estão cumprindo o que determina a lei, porém um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade, dará subsídios a PRF. “O tacógrafo permite que saibamos se o caminhoneiro parou o veículo ou não após quatro horas de trabalho, além de saber a velocidade que ele estava na estrada”, explicou, informando ainda que o limite máximo para veículos de carga é de 80 quilômetros por hora.
De acordo com a lei, as empresas serão obrigadas a monitorar a jornada de trabalho de seus funcionários e aquelas que descumprirem as normas, estão sujeitas a multa de até R$ 50 mil em caso de infração. O motorista que também infrigir a lei pagará multa de R$ 127, e ainda pode perder cinco pontos na carteira.
A procuradora do trabalho, Virgínia Ferreira, informou que aqueles que forem flagrados pela PRF excedendo as horas de trabalho, terá o veículo recolhido e liberado após os 30 minutos. O limite máximo de 11 horas de trabalho se estende a taxistas, motoboys e cobradores.
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