A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu pedido de Suspensão Liminar (SL 153) solicitada pelo município paulista de Elisiário e pela empresa Jotec Construtora Ltda. A concessão desse pedido invalida decisão tomada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Catanduva (SP), que desobrigou os motoristas do pagamento de pedágio cobrado na Rodovia Chafic Saab, que corta o município. O juiz tomou esta decisão com o entendimento de que “somente o serviço previamente prestado é que justificaria a cobrança de pedágio”.

Contrário à suspensão da cobrança, o município pediu ao STF que anulasse a decisão da justiça local. Apresentou os argumentos de que a falta do pedágio acarretaria grave lesão à ordem pública, uma vez que o pagamento garante a conservação e coíbe a utilização da via por veículos pesados que a usam como rota de fuga. Acrescentou que a destinação da via é local, utilizada pelas cidades vizinhas, e, caso o pedágio não seja cobrado, será tomada por caminhões para fugirem de outra rodovia, que já cobra pedágio.

Dessa forma, justificou que a proibição da cobrança atenderia aos interesses de um determinado grupo, especialmente os produtores de cana-de-açúcar, que fogem das cobranças de outras vias.

O município de Elisário alega não ter condições de suportar os custos para manutenção e conservação da rodovia sem o recurso cobrado nas estradas. Ao contrário do que o juiz afirmou ao suspender a cobrança, a defesa do município sustenta que há “possibilidade de instituição do pedágio antes da realização das obras, dado que os investimentos a serem realizados e o custo financeiro tornariam as tarifas muito elevadas, inviabilizando a cobrança”.

Por fim, afirmou haver perigo na demora porque a suspensão da cobrança impede a continuidade de serviços de conservação e a melhoria da rodovia, “o que causará a sua deterioração e o desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato de concessão”.

Decisão da relatora

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie verificou estar “devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública”. Isso porque o cumprimento da decisão ocasionará o aumento do tráfego de veículos de carga na rodovia, que “cruza uma área urbana de Elisiário, causando transtornos à sua população e deteriorando suas vias públicas”. A ministra entendeu ainda que há grave lesão à economia, considerando os gastos extras do município, “que se vê obrigado a desviar recursos públicos escassos para consertar e manter a rodovia”.

Assim, a presidente do STF acolheu o pedido do município. “Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução da liminar deferida”, decidiu.