A cobrança de pedágio na Rodovia Chafic Saab, que liga os municípios paulistas de Elisário aos de Catanduva, Ibirá e Urupês continua suspensa e deve ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça).
O pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município de Elisário e pela Jotec Construtora foi remetido do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para o Supremo, pois a ação principal possui fundamento constitucional.
Segundo informou o STJ, a cobrança do pedágio foi suspensa por decisão de primeiro grau, confirmada pela presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ao julgar ação civil pública. O Ministério Público paulista alegou que a cobrança seria inconstitucional, além de ferir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei as Concessões do Serviço Público.
Contra as decisões de primeiro e segundo graus, a prefeitura de Elisário e a construtora responsável pela rodovia pediram a suspensão de liminar ao STJ. Alegaram prejuízo para todas as partes: para o município, que seria obrigado a repactuar o contrato visando manter o equilíbrio econômico-financeiro; para a concessionária, que perderia a única fonte de renda com a concessão, e para a população, que não poderia usufruir de uma estrada conservada.
Ao analisar a ação, o presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, como a ação principal possui fundamento constitucional, a competência para julgar é do STF, conforme prevê o artigo 25 da Lei nº 8.038/90. Assim, negou seguimento ao pedido e enviou os autos à Corte Suprema.