De acordo com o STF, o Recurso Extraordinário (RE) 607107 vai discutir a possível violação do direito constitucional ao trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (12) se é legal a pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – ao volante.
De acordo com o STF, o Recurso Extraordinário (RE) 607107, que teve repercussão geral reconhecida, diz respeito à possível violação do direito constitucional ao trabalho.
A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Condenação por negligência
Ainda de acordo com o STF, no processo que chegou ao Supremo, um motorista de ônibus de Barbacena (MG) foi condenado por um atropelamento que resultou em morte ocorrido em 2004.
Na visão do Ministério Público (MP), o motorista foi negligente ao não observar o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de um motorista que vinha em uma motocicleta.
A pena prevista para o homicídio culposo na direção no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é de detenção, de dois anos a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada.
Direto ao trabalho
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) retirou da condenação do motorista a suspensão do direito de dirigir por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado.
De acordo com o TJ-MG, o trabalhador obtém da atividade de motorista a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.
“A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas”, consta da decisão.
De acordo com o MP, que recorreu, essa interpretação contraria o próprio dispositivo, “pois a real intenção do Constituinte era a de tutelar a liberdade de ação profissional, e não propriamente o direito ao exercício do trabalho”.
“Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, diz o MP.