SUBIRAM NOVAMENTE: O STJ suspendeu nesta segunda-feira (1º/7) as decisões do TRF4, do Paraná, que reduziu as tarifas das concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar, em 25,77% e 19,02%, respectivamente, em 30 de abril deste ano. Agora, com a decisão do STJ, a Caminhos do Paraná aumenta à zero hora desta terça-feira (2), as tarifas em suas cinco praças de pedágio. A Viapar não confirmou com a reportagem se irá majorar ou não a partir da 0h desta terça (2). Foto: Divulgação

Caminhos do Paraná e Viapar voltam a praticar os valores das tarifas antes da redução de 25,77% e 19,02%, respectivamente, em 30 de abril deste ano

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu duas decisões proferidas em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que haviam determinado a redução de 25,7% no preço do pedágio em rodovias concedidas à Caminhos do Paraná (Cadop) e de 19% no caso das rodovias concedidas à Rodovias Integradas do Paraná (Viapar).

Por conta disso, a concessionária Caminhos do Paraná inicia a cobrança dos novos valores – os mesmos praticados antes da redução em 30 de abril último -, a partir de zero hora desta terça-feira (2).

Por outro lado , a Viapar, não confirmou com a reportagem do Estradas, que tentou contato por e-mail e por telefone, mas não obteve a confirmação. No 0800 da empresa, a atendente Maria Luiza disse que a diretoria da empresa não tinha um parecer a respeito do assunto. Logo depois disse que era verdade que entraria em vigor à zero hora de terça-feira (2) não sabia se entraria em vigor as novas tarifas. E, finalmente, disse que não tinha como esclarecer à reportagem se o valor seria majorado ou não. E pediu que ligasse nesta terça-feira no horário comercial para saber o novo valor.

Veja os novos valores na Caminhos do Paraná

Novos valores

Praças de Relógio, Porto Amazonas e Lapa

R$ 13,70 para veículo de passeio

R$ 12,90 por eixo de veículo de carga

Praças de Irati e Imbituva

R$ 12,00 para veículo de passeio

R$ 10,70 por eixo de veículo de carga

Entendendo o caso

No âmbito de uma ação civil pública, o TRF4 proibiu a celebração de novos aditivos contratuais e determinou a redução das tarifas. As empresas estão entre as seis concessionárias de rodovias integrantes do Anel de Integração do Paraná.

No pedido de suspensão de liminar encaminhado ao STJ, as empresas afirmaram que as decisões do TRF4, ao proibirem a arrecadação da tarifa estabelecida em contrato e determinarem o desconto compulsório de 25,7% e 19%, “atentam contra a segurança jurídica, a ordem pública e – por que não dizer – a vida e a salubridade dos usuários das rodovias concedidas”.

Serviço essencial

Para as concessionárias, as decisões não se amparam em nenhum cálculo que justifique os percentuais e não levam em consideração as consequências práticas ou os precedentes do STJ sobre o assunto.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, é inquestionável o interesse público envolvido na necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço essencial à população.

“Ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio em 25,7%, a decisão judicial não só interfere, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão, mas também – o que é mais grave – restringe a capacidade financeira da empresa concessionária, comprometendo a continuidade dos serviços de manutenção, restauração e duplicação de trechos de rodovias sob sua responsabilidade e, com isso, colocando em risco a segurança dos usuários”, explicou o ministro ao despachar o pedido feito pela Cadop.

Cenário preocupante

As concessionárias destacaram a similitude da situação com a analisada pela presidência do STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença 2.460, deferida pelo ministro Noronha em março em virtude da necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade de serviço essencial à população.

João Otávio de Noronha destacou que o cenário descrito pela Cadop e pela Viapar se mostra ainda mais preocupante quando se sabe que o Estado do Paraná não tem condições de assumir os serviços em questão.

“Evidente, pois, nesse contexto, que a decisão impugnada tem potencial para afetar diretamente a prestação dos serviços em comento, com possibilidade de repercussão em sua continuidade e de prejuízo para a população que dele necessita”, concluiu Noronha.

O ministro ressaltou os efeitos “deletérios” das decisões liminares impugnadas, “sobretudo no que se refere à ordem e à segurança públicas do Estado do Paraná”, o que justifica o atendimento dos pedidos.

Veja a íntegra das decisões da Viapar e na Caminhos do Paraná.