O Departamento Autônomo de Estadas de Rodagem (DAER) do Rio Grande do Sul ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de suspensão de tutela antecipada (STA 113). O pedido tem como objetivo suspender decisão do Tribunal de Justiça gaúcho contra o Estado em ação civil pública promovida pelo Ministério Público sobre “más

condições e abandono” em um trecho da rodovia RST-101. O trecho fica entre os municípios de Bacopari e Capão Comprido, segundo a ação, local de diversos acidentes com danos em veículos e perdas de vidas.

No processo contestado pelo DAER, o MP pede a imediata restauração da estrada, sob pena de multa em caso de descumprimento, e contesta medidas paliativas adotadas pela autarquia, conhecidas como operação tapa-buracos, “sem resolver o problema”. A ação foi deferida em primeira instância, mas, após contestação do estado, o pedido de
liminar foi indeferido. O MP interpôs, então, recurso de agravo, sendo deferida antecipação de tutela pelo Tribunal de Justiça do RS.

O DAER pleiteia junto ao STF a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação civil pública. Alega que o juiz da Comarca de Mostardas, usuário da rodovia, observou que o DAER em nenhum momento “apresentou conduta omissiva no tocante à adoção de medidas que garantam a segurança dos cidadãos usuários da
estrada”. Ao contrário, ressalta na ação, diz que já havia tomado providências iniciando a licitação para as obras de reparação e sinalização da rodovia. Destaca, no entanto, que as obras não seriam urgentes, pois o fluxo de veículos na área nunca foi interrompido.

O DAER afirma que não é atribuição do Judiciário adotar providências que são da competência do Executivo, como distribuir recursos orçamentários, por mais relevantes que sejam, sob pena de estar desrespeitando o princípio da harmonia e separação dos poderes. Pede, por fim, que o STF suspenda a execução da liminar concedida no agravo de instrumento, até o julgamento da decisão de mérito da ação civil pública pelo juízo de primeiro grau.

A relatora da STA é a ministra Ellen Gracie.

Processo STA 113