Permissão concedida para a Eucatur atuar expira em 06 de outubro de 2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar que mantinha o monopólio da Eucatur (Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo) na concessão da linha interestadual Boa Vista/Manaus. A decisão é do presidente da Corte Suprema, ministro Gilmar Mendes, no julgamento de ação proposta pelo Estado de Roraima por meio da Procuradoria-Geral do Estado (Proge-RR).

A decisão confirma a quebra de monopólio. A desembargadora federal, Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, em 15 de outubro de 2007 suspendeu a liminar concedida pelo juiz federal Helder Girão Barreto, o qual havia julgado favorável o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de pôr fim ao monopólio da Eucatur.

Com a suspensão da decisão concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, não foi dado seguimento ao processo licitatório, continuando a Eucatur com o monopólio de operação de transporte interestadual no trecho Boa Vista-RR/Manaus-AM. As outras empresas do ramo operam somente com fretamento, como era feito antes da liminar concedida pela Justiça.

A empresa que opera atualmente ganhou a concessão para explorar o trecho em 1983, a única autorizada pelos órgãos federais responsáveis a fazer embarques e desembarques de passageiros na Rodoviária Internacional de Boa Vista.

O procurador-geral em exercício, Edival Braga, destacou que a tese defendida pela Proge-RR foi aceita pelo presidente do Supremo, que deferiu o pedido de suspensão, determinando que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluam no prazo de 60 dias os estudos de mercado para verificar a possibilidade de se admitirem novos permissionários para a exploração do trecho Boa Vista/Manaus e que se promova a licitação das linhas, no prazo máximo de 120 dias após a conclusão dos estudos.

O ministro salientou que o prazo será contado a partir da publicação desta decisão, devendo a União Federal, concedente do serviço público em questão, atentar-se para o disposto no artigo 98 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1988, segundo o qual a permissão concedida para a Eucatur expirará em 06 de outubro de 2008. Portanto, a partir desta data, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, se a empresa continuar a prestar o serviço, ela o fará a título precário.

“Se a União e a ANTT não adotarem as providências necessárias para a abertura do procedimento licitatório até a data de 06 de outubro deste ano, ocorrerá, de fato, lesão à ordem pública, pois, a partir de então, ou não existirá empresa apta a prestar o serviço público de transporte de passageiros entre os municípios de Boa Vista e Manaus, ou a atual permissionária deverá continuar a prestá-lo a título precário, o que não coaduna com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, enfatizou Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou ainda, como forma de evitar que a população não seja totalmente privada dos serviços fornecidos pela atual empresa, a Eucatur continuará, mesmo a título precário, a prestar os respectivos serviços até que se promova nova licitação, desde que em prazo razoável, não sendo possível nesse período a prestação de tais serviços por outras empresas.