O curador de Defesa dos Direitos do Cidadão, Valberto Cosme de Lira, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta, ontem, com as empresas de Transporte Interestaduais, São Geraldo e Itapemirim, para assegurar às pessoas idosas o cumprimento da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso e da Resolução nº 1962 da ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres- que dispõe sobre a aquisição de bilhete de viagem do idoso. “Várias denúncias foram formuladas à Curadoria do Cidadão contra as empresas São Geraldo e Itapemirim de que não estão cumprindo o direito à gratuidade de dois assentos nas linhas interestaduais, por isso nós tomamos a iniciativa de chamar estas empresas para fazer esse acordo”, disse o Curador.
Segundo o Tac, as empresas de transportes interestaduais (Itapemirim e São Geraldo) se comprometem a emitir o bilhete de viagem do idoso, caso ainda não estejam preenchidas as vagas destinadas à gratuidade. Caso haja algum empecilho para a vaga destinada ao idoso, a empresa deve convocar o representante da ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestre para fazer a verificação do preenchimento das vagas. Valberto afirmou que o descumprimento das obrigações assumidas implicará em medidas judiciais e administrativas e aplicação de multa de R$ 1.000,00.