
Encaminhada em novembro de 2020, Plenário do Tribunal decidiu por unanimidade não conhecer a manifestação da empresa de aplicativo
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em sessão de 8 de junho de 2021, decidiu por unanimidade não conhecer a Representação apresentada pelo dono da Buser, Marcelo Vieira Abritta, contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
A publicação consta da edição do Diário Oficial dessa terça-feira, 27 de julho de 2021.
A manifestação de Marcelo Abrita questionava possíveis irregularidades no processamento da Consulta Pública nº 03/2020, instaurada pela Artesp, para coleta de sugestões e contribuições a respeito de minuta de portaria regulamentar (veja a minuta no fim da matéria) que trata da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob os regimes de fretamento eventual e contínuo.
A decisão unânime, com os votos dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau Beraldo, foi acompanhada pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa, e pela Procuradora da Fazenda do Estado, Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. A conclusão do processo é de 13 de julho de 2021.
A empresa de aplicativo vinha tentando de todas as formas barrar o procedimento realizado pela Artesp, já realizado e então em fase de análise das sugestões, porque alegava que as regras poderiam inviabilizar suas operações.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Buser tentou na Justiça, sem sucesso, suspender a consulta.
Fonte: Diário do Transporte
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