PERMISSÃO: Cinco concessionárias de pedágio (Econorte, RodoNorte, Ecovia, Ecocataratas e Caminhos do Paraná), que atuaram no Paraná entre 1997 e 2021 por descumprimento dos contratos e por corrupção no período em que administraram as rodovias do Anel de Integração do Paraná, voltaram a poder participar de processos licitatórios a partir de agora. Foto: Divulgação

Medida atende a um recurso de agravo interposto pelas cinco concessionárias, que atuaram no Estado do Paraná, entre 1997 e 2021

Cinco concessionárias de rodovias (Econorte, RodoNorte, Ecovia, Ecocataratas e Caminhos do Paraná), que atuaram no Paraná, entre 1997 e 2021, e estavam sendo investigadas por descumprimento de contratos e por corrupção nesse período, voltaram a poder participar de processos licitatórios a partir de agora.

Graças a um recurso de agravo, votado no plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi revertida a decisão liminar que as declarava inidôneas. As empresas – que administraram as rodovias do Anel de Integração do Paraná -, tinham sido acusadas em 2021, pelo Ministério Público Federal (MPF) de pagar propina a políticos e agentes públicos do Estado em troca do aumento de tarifas e cancelamento de obras previstas em contrato.

Na decisão (4 votos a 2), os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiram pela revogação, considerando que não haveria risco de dano, uma vez que, passado quase um ano não foi aberto nenhum processo licitatório.

Segundo o conselheiro Ivens Linhares, “não há notícia nos presentes autos da existência de qualquer decisão judicial que haja sequer sugerido a possibilidade de antecipação cautelar de efeitos similares aos de uma declaração de inidoneidade, nem, muito menos, de sentença que haja concluído, no mérito, pela prática de fraude ou de dano ao erário por parte das Concessionárias, o que igualmente deve ser considerado para corroborar o afastamento do requisito da verossimilhança que embasou a decisão ora recorrida”.

No recurso, as empresas alegaram que o TCE não teria competência para julgar a questão, já que por se tratar de concessão de rodovias federais, a responsabilidade caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU). Elas argumentaram ainda que a questão foi tratada com o Estado via judicial, através de acordo de leniência mediado pelo Ministério Público Federal.