A Secretaria de Trânsito de Rio Preto vai reclassificar a velocidade máxima permitida em ruas e avenidas da cidade. O secretário Rui Giorgi adianta, porém, que apesar das mudanças, os motoristas não poderão ultrapassar os 60 km/h.

Giorgi explica que o Código de Trânsito Brasileiro só permite velocidade acima dos 60 km/h em vias de trânsito rápido, que não é o caso de Rio Preto. “Hoje, na maioria das vias, a velocidade máxima é 40 ou 60 km/h. Houve muitas mudanças de direção nos últimos meses. Daí a necessidade da reclassificação. Assim teremos pistas com velocidade de 60, 50, 40 e de 30 Km/h.” Ou seja, motorista poderá ser multado andar acima de 30 km/h.

O trabalho faz parte do Plano Diretor Viário e será implantado de forma gradativa a partir de 2007.

Segundo o secretário, mesmo nas marginais, onde a quantidade de pedestre é pequena, não é permitido aumentar a velocidade máxima para 70 Km/h, como feito em Ribeirão Preto, por exemplo. “Há uma definição para vias de trânsito rápido. Por exemplo, para ter essa classificação as ruas ou avenidas não podem ter cruzamentos em determinada distância.”

Em Ribeirão Preto, existem pelo menos três avenidas arteriais (veja abaixo), mas com velocidade de até 70 km/h. Em uma delas, estuda-se subir para 80 km/h.

Taxistas defendem aumento
Para nove entre dez taxistas ouvidos pelo BOM DIA, a velocidade máxima permitida nas marginais da rodovia Washington Luís deveria subir de 60 para 70 ou 80 quilômetros por hora.

“As marginais existem justamente para desafogar o trânsito da cidade. Não vejo perigo se a velocidade aumentar para 80 quilômetros por hora”, diz o taxista Antônio Augusto Ferreira, 51 anos, que trabalha em um ponto localizado na rua Marechal Deodoro.

Agnaldo dos Santos Machado, 33, taxista da Delegado Pinto de Toledo tem opinião semelhante. “Nas marginais são poucos os locais de travessia de pedestres e existem passarelas.”

Hierarquização viária
Via de trânsito rápido
Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre e sem travessia de pedestres em nível. Velocidade máxima de 80 quilômetros por hora

Via arterial
Geralmente são controladas por semáforos, com acessibilidade às vias secundárias e locais. Velocidade máxima de 60 quilômetros por hora

Via coletora
Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais. Velocidade máxima de 40 quilômetros por hora

Via local
Destinada apenas ao acesso de áreas restritas. Velocidade máxima de 30 quilômetros por hora
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.