A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) cassou a liminar que desobrigava as operadoras de ônibus interestaduais integrantes da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Passageiros (Abrati) a conceder passagens gratuitas ou com desconto para idosos de baixa renda. A liminar havia sido concedida no último dia 2, pela 14ª Vara da Seção Judiciária Federal. A informação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que entrou com a ação.
Com a derrubada da liminar, a ANTT voltará a fiscalizar se as empresas estão cumprindo os benefícios estabelecidos no Estatuto
do Idoso. Têm direito aos benefícios pessoas com 60 anos ou mais e que tenham um rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
As operadoras de ônibus interestaduais de passageiros têm de reservar dois assentos gratuitos até três horas antes da partida do
ônibus. Para os demais assentos, as empresas terão de conceder descontos de, no mínimo, 50% para os idosos.