A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (15) projeto que proíbe a pessoa que já foi condenada por crimes contra os costumes de conduzir veículo escolar. Esses crimes, previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal, englobam estupro, assédio sexual, corrupção de menor, favorecimento de corrupção e tráfico de pessoas, entre outros.
De autoria do deputado Henrique Afonso (PT-AC), o Projeto de Lei 2972/08 exige do motorista apresentação de declaração do Judiciário de que não foi condenado por nenhum desses crimes. “Ao exigir do condutor de transporte escolar a declaração negativa do Poder Judiciário relativa aos crimes contra os costumes e a família, com foco nos delitos de abuso sexual, tráfico e rapto, entre outros desvios de comportamento, o legislador contribui para a proteção das crianças e dos adolescentes transportados, por meio de uma medida simples, de fácil aplicação e baixo custo”, afirma o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que recomendou a aprovação da matéria.
Atualmente, o Código de Trânsito só permite a condução desses veículos por quem:
– tem idade superior a 21 anos;
– é habilitado na categoria D;
– não cometeu infração no trânsito considerada grave ou gravíssima e não é reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; e
– foi aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.