Três homens suspeitos com três crianças, sendo duas recém-nascidas, foram detidos pela ]PRF, em Mairiporã (SP), na terça-feira (19). Foto: Divulgação

Duas recém-nascidas de 30 dias de vida e uma menina de 4 anos estavam sendo levadas por três homens, sem nenhum documento que comprovava a paternidade ou vínculo familiar

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento de rotina na rodovia Fernão Dias, na terça-feira, dia 19 de março de 2019. Por volta das 17h30 os agentes deram sinal de parada a um veículo Hyundai/Tucson, no Km 65, região de Mairiporã/SP.

Já de pronto os policiais notaram duas crianças recém-nascidas (apenas 30 dias) e uma terceira criança de 4 anos sendo transportadas no colo de adultos, sem os devidos dispositivos de retenção (cadeirinha). Havia no veículo três homens adultos e nenhuma mulher.

Dois indivíduos adultos informaram que eram pais das crianças recém-nascidas, mas o depoimento de ambos aos policiais rodoviários federais estava repleto de contradições e divergências, sobre o paradeiro das mães, da real paternidade dos supostos pais e da falta de documentos das crianças.

Dado todos estes fatos, recaiu suspeita de ameaça ou violação dos direitos dos menores de idade, de modo que imediatamente os PRFs aplicaram as medidas de proteção, conforme a Lei n° 8069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente).

Posteriormente, chamadas ao distrito policial, as mães das crianças afirmaram residir em local destinado à prática da prostituição. Uma das mulheres declarou-se mãe da menor de 4 anos e de uma das bebês de 30 dias. A outra mulher, assumiu a maternidade da outra menor de 30 dias.

Ambas afirmaram não amamentar as filhas, deixando todos cuidados relativos às meninas por conta dos pretensos pais. Os dois homens que se declararam pais das menores, mais tarde, durante os depoimentos à Polícia Civil, afirmaram viver maritalmente entre si.

Desta forma, devido às suspeitas de cometimento dos crimes previstos no art. 238 do ECA (entrega de filho a terceiro, mediante recompensa), e artigos 133 (abandono de incapaz), 230 (rufianismo) e 242 do Código Penal (adoção à brasileira), as crianças foram entregues aos cuidados do Conselho Tutelar de Mairiporã/SP.