O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira (25) um recurso da empresa Santa Cruz Rodovias que pedia a manutenção do contrato de exploração do pedágio em três praças do Polo de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, até o dia 28 de dezembro. Com a decisão, a empresa não poderá explorar trechos de duas rodovias da região, já que o fim do vínculo foi estabelecido em 29 de maio.
A empresa controlava trechos da RSC-287 entre Tabaí, Santa Cruz do Sul e Paraíso do Sul e da BR-471, entre Santa Cruz do Sul e Pantano Grande. São três praças de pedágio, localizadas em Santa Cruz do Sul, Candelária e Rio Pardo. O diretor da Santa Cruz Rodovias, Luiz Eduardo Fonseca, informou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente, e que deve recorrer da decisão. Por enquanto, as taxas seguem sendo cobradas.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o critério estabelecido pelas licitantes deve ser mantido. Aurvalle justificou o voto pelo término do vínculo utilizando o conteúdo do contrato. “O 15º ano de contrato abrange o período de maio de 2012 a maio de 2013”, afirmou.
No início de maio, a empresa havia obtido na Justiça Federal a manutenção do polo rodoviário de Santa Cruz do Sul sob sua concessão até o dia 28 de dezembro. A determinação só valia até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), realizado nesta terça. Agora volta a valer a decisão anterior, obtida em primeira instância pelo governo do Rio Grande do Sul.
A discussão judicial entre o Palácio Piratini e a concessionária sobre a data do fim dos contratos das praças de Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária vem sofrendo uma série de reviravoltas. No dia 9 de abril, a Justiça Federal havia concedido liminar à empresa, que havia ingressado com ação pedindo a prorrogação dos contratos, alegando desequilíbrio financeiro ocasionado pelo não cumprimento de cláusulas contratuais pelo governo estadual.
Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fez um pedido de reconsideração à 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Após analisar o recurso, o juízo de primeira instância revogou a liminar. No entanto, o juiz teve acesso a novos documentos anexados ao processo e entendeu que o contrato encerrava em 29 de maio, como queria o Palácio Piratini.
No total, sete concessionárias e o Piratini discutem judicialmente a data de encerramento dos contratos do Programa Estadual de Concessão Rodoviária (PECR), firmados em 1998. O governo argumenta que as concessões de 15 anos acabam no primeiro semestre, enquanto as empresas alegam que o prazo termina no fim do ano.
O objetivo do Palácio Piratini é repassar o controle dos pedágios atualmente sobre administração privada à Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), estatal recém-criada para gerir as rodovias estaduais. Até o momento, a EGR já assumiu o controle de três praças de pedágio comunitário. As rodovias federais serão devolvidas ao controle da União.
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