Em sentença publicada ontem, terça-feira (12), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação  da concessionária ViaNorte em que a empresa do grupo Arteris contesta o índice de reajuste de pedágio aplicado pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) em julho de 2014. A ViaNorte administra 236,6 quilômetros de rodovias na região de Ribeirão Preto.

No ano passado, em decisão inédita favorável aos usuários das rodovias estaduais paulistas, a Agência Reguladora aplicou índices abaixo do IPCA, de 6,4%. Isso foi possível graças a medidas adotadas em 2013, quando o reajuste da tarifa foi zero. Na ocasião, para reequilibrar eventuais perdas sem que houvesse quebra de contratos, a ARTESP adotou uma série de medidas.

No caso da ViaNorte foi adotada a cobrança dos eixos suspensos de caminhões e a redução da outorga da concessão em 50%. Em 2014, estudos mostraram que era possível aplicar índice abaixo do IPCA devido aos ganhosproporcionados pelas medidas adotadas no ano anterior. Nas rodovias da ViaNorte o reajuste efetivamente repassado para os usuários foi de 5,6%.

A íntegra da sentença está disponível no site do TJ no processo de número 1027680-90.2014.8.26.0053.

Fonte: Artesp