A TV Record deve pagar indenização
correspondente a 200 salários mínimos (R$ 70 mil) ao capitão
da Polícia Militar Celso Aparecido Monari por danos morais.
A decisão unânime foi tomada, na terça-feira (8/8), pela 1ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Cabe recurso.
O oficial, que trabalhava na Casa Militar do Palácio dos
Bandeirantes, sede do governo paulista, foi acusado em 2003
de envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo Monari, a
ofensa ocorreu quando o apresentador José Luiz Datena, no
programa Cidade Alerta, referiu-se a ele usando os termos
“tubarão da droga” e “baleia”.
O TJ paulista reformou sentença do juiz Nilson Wilfred
Ivanhoe Pinheiro, da 37ª Vara Cível Central da Capital. A
primeira instância julgou improcedente a ação de indenização
e condenou o capitão a pagar as custas do processo e os
honorários dos advogados. Insatisfeito, o oficial recorreu
ao TJ. Pediu a reforma da sentença.
De acordo com o recurso, o apresentador, no programa
transmitido em 15 de fevereiro de 2003, acusou o oficial de
chefiar uma quadrilha presa transportando 863 quilos de
maconha. A droga apreendida estava no fundo falso de um
ônibus detido numa operação conjunta das Polícias Militar e
Federal na rodovia Raposo Tavares, na altura de Assis.
O nome de Monari foi manecionado por um dos homens presos
pela Polícia. Marcos Roberto Fernandes, que dirigia um dos
dois carros que fazia escolta ao ônibus, afirmou que
trabalhava para o capitão. Na época, foi divulgado que o
registro de uma ligação do celular de Fernandes para o
telefone da residência de Monari, horas antes da prisão,
levantou a suspeita contra o policial. Fernandes disse que
tinha sido contratado pelo PM para levar a droga de
Paraguaçu Paulista para Barueri (Grande SP).
O oficial defendeu-se. Afirmou que a acusação que pesou
contra ele se deveu ao fato de ser morador do mesmo bairro
de Marcos Roberto Fernandes, preso em flagrante. Ele disse
que foi envolvido numa acusação de crime hediondo e
conduzido à corregedoria da PM, onde ficou por quatro dias.
O capitão terminou inocentado.
“O estrago que a notícia causou em sua vida particular, na
vida escolar de seus filhos, na vida comunitária, onde
sempre teve atuação destacada, em sua carreira militar, o
linchamento moral a que se viu exposto, jamais poderá ser
reparado”, afirmou o advogado Kalil Rocha Abdalla na
inicial.
Votaram os desembargadores Guimarães e Souza (relator), De
Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3º juiz).