A TV Record deve pagar indenização

correspondente a 200 salários mínimos (R$ 70 mil) ao capitão

da Polícia Militar Celso Aparecido Monari por danos morais.

A decisão unânime foi tomada, na terça-feira (8/8), pela 1ª

Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São

Paulo. Cabe recurso.


O oficial, que trabalhava na Casa Militar do Palácio dos

Bandeirantes, sede do governo paulista, foi acusado em 2003

de envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo Monari, a

ofensa ocorreu quando o apresentador José Luiz Datena, no

programa Cidade Alerta, referiu-se a ele usando os termos

“tubarão da droga” e “baleia”.

O TJ paulista reformou sentença do juiz Nilson Wilfred

Ivanhoe Pinheiro, da 37ª Vara Cível Central da Capital. A

primeira instância julgou improcedente a ação de indenização

e condenou o capitão a pagar as custas do processo e os

honorários dos advogados. Insatisfeito, o oficial recorreu

ao TJ. Pediu a reforma da sentença.

De acordo com o recurso, o apresentador, no programa

transmitido em 15 de fevereiro de 2003, acusou o oficial de

chefiar uma quadrilha presa transportando 863 quilos de

maconha. A droga apreendida estava no fundo falso de um

ônibus detido numa operação conjunta das Polícias Militar e

Federal na rodovia Raposo Tavares, na altura de Assis.

O nome de Monari foi manecionado por um dos homens presos

pela Polícia. Marcos Roberto Fernandes, que dirigia um dos

dois carros que fazia escolta ao ônibus, afirmou que

trabalhava para o capitão. Na época, foi divulgado que o

registro de uma ligação do celular de Fernandes para o

telefone da residência de Monari, horas antes da prisão,

levantou a suspeita contra o policial. Fernandes disse que

tinha sido contratado pelo PM para levar a droga de

Paraguaçu Paulista para Barueri (Grande SP).

O oficial defendeu-se. Afirmou que a acusação que pesou

contra ele se deveu ao fato de ser morador do mesmo bairro

de Marcos Roberto Fernandes, preso em flagrante. Ele disse

que foi envolvido numa acusação de crime hediondo e

conduzido à corregedoria da PM, onde ficou por quatro dias.

O capitão terminou inocentado.

“O estrago que a notícia causou em sua vida particular, na

vida escolar de seus filhos, na vida comunitária, onde

sempre teve atuação destacada, em sua carreira militar, o

linchamento moral a que se viu exposto, jamais poderá ser

reparado”, afirmou o advogado Kalil Rocha Abdalla na

inicial.

Votaram os desembargadores Guimarães e Souza (relator), De

Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3º juiz).