Basta apenas a assinatura de convênios com as associações de produtores – gestoras das rodovias – para tarifação

Com seis meses de atraso, entra em operação a cobrança de pedágio em duas rodovias de Mato Grosso: a MT-242, ligando Sorriso a Ipiranga do Norte, e a MT-449 (Lucas do Rio Verde-Groslândia-Tapurah) – construídas por meio de parceria entre produtores e governo do Estado – e que concentram forte movimento de caminhões durante todo o ano, em função do transporte de insumos e grãos.

A data exata ainda depende da última barreira burocrática, que é a assinatura dos convênios com as associações de produtores que ficarão responsáveis pela execução da cobrança. Tão logo os convênios estejam firmados, bastará somente a ordem de serviço do Estado para o pedágio entrar em vigor.

A secretaria de Infra-Estrutura (Sinfra) espera concluir esta última etapa hoje e prevê que a partir do dia 4, na próxima segunda-feira, as duas MTs estarão sendo pedagiada. O sistema tarifado começa em um período de grande fluxo nas estradas, por conta das festas de final de ano e férias.
O decreto autorizando o início da cobrança nessas rodovias foi assinado pelo governador Blairo Maggi e pelo secretário de Infra-Estrutura (Sinfra), Vilceu Marchetti, no último dia 24 e já está em vigor.

“Falta apenas definir a data exata para o início da cobrança, que deve ser no começo de dezembro”, disse ontem o diretor comercial da Associação do Asfalto Sorriso a Ipiranga do Norte (Apasi), Nodimar Corrêa, que chegou ontem a Cuiabá para se reunir com técnicos da Sinfra.

O valor fixado pelo decreto é de 1 UTP (Unidade Tarifária de Pedágio), de R$ 0,0535 por quilômetro, multiplicado pelo número de eixos. Em outras palavras, o preço do pedágio será de R$ 3,50 por eixo. Por exemplo: um caminhão que transporta soja, com capacidade para 27 toneladas, tem cinco eixos e deverá pagar R$ 17,50. Os caminhões podem ter até nove eixos, pagando pedágio de R$ 31,50, que será o teto da cobrança.

O decreto define nove categorias de veículos comerciais, além de mais quatro categorias de passeio e/ou utilitário com até uma tonelada e meia. Veículos de passeio, utilitários com peso bruto de até 1,5 tonelada e carros que sejam de propriedade da União, Estados e municípios, como as ambulâncias, bombeiro, policial, motocicletas e ciclomotores, estão isentos da taxa, conforme o decreto nº 8.322.

Nodimar Corrêa garantiu que a tarifa a ser cobrada em Mato Grosso “é a mais baixa do Brasil e a única que isenta pequenos automóveis”. O decreto prevê a atualização anual da tarifa de pedágio de acordo com a variação do Índice Geral de Preços (IGP).
Os valores recolhidos serão obrigatoriamente depositados em conta de receita da Sinfra, especialmente aberta para cada praça de pedágio.

De acordo com o decreto, a finalidade do pedágio é arrecadar recursos visando a conversão de rodovias estaduais, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e ampliação de capacidade da via conservada, bem como às necessidades de segurança do trânsito e operação da praça de pedágio.
DE OLHO NO PESO – Além da cobrança, a praça de pedágio fará a pesagem dos veículos de carga para evitar excessos e garantir a utilização correta do pavimento e preservando sua vida útil.

Nodimar Corrêa informou que a balança eletrônica instalada no local do pedágio vai controlar as cargas e impedir que os caminhões trafeguem com excesso de peso nas rodovias.
Os veículos com excesso de cargas serão autuados e ficarão retidos nos postos. A liberação só ocorrerá após a regularização da carga pelo responsável.

Será aplicada multa de 10%, calculada sobre o valor do pedágio, quando o usuário for encontrado com o veículo em rodovia estadual sem o comprovante do pagamento da taxa.
Em caso de fraude ou adulteração do selo do pedágio, o responsável será detido e encaminhado à delegacia.