
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), levo em consideração a falha do Estado na sinalização da rodovia
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito dos filhos de uma vítima à indenização pela União por danos morais e materiais, além de o recebimento de pensão alimentícia até completarem 25 anos de idade. Isso porque foi levado em consideração o falecimento da mãe dos autores ocorrido em decorrência da omissão do Estado na manutenção de rodovia pública.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o acidente aconteceu em ponte estreita no Córrego do Gato, na BR-158, sentido Barra do Garças/MT, local em que não existia sinalização de trânsito alertando sobre o problema.
Em seu recurso, o ente público sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que conduzia o veículo com falta de atenção.
Segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a ausência de sinalização na rodovia traduz, necessariamente, uma negligência do órgão estatal no sentido de que é dever da União promover a vigilância e a manutenção ostensiva e adequada para proporcionar segurança àqueles que trafegam por estradas e rodovias do País.
“Por conseguinte, não há falar em culpa exclusiva da vítima ou, ainda, em culpa concorrente da vítima, considerando que nenhuma prova foi produzida para comprovar imprudência da vítima ao dirigir o veículo automotor que veio a capotar e cair dentro do Córrego, não sendo possível atestar a falta de atenção da motorista em rodovia que sequer possui qualquer sinalização”, destacou o magistrado.
Com isso, a Turma, por unanimidade, reconheceu o direto dos autores de serem indenizados e de receberem pensão alimentícia até os 25 anos de idade e negou provimento ao recurso da União.
Fonte: Portal TF1