AUMENTO: Os pedágios das concessionárias Arteris Fluminense (foto) e Arteris Litoral Sul estão mais caros, desde à 0h desta sexta (4). Foto: Divulgação/Arteris Fluminense

Desde à 0h desta sexta-feira (4), usuários que cruzam as cabines nas rodovias BR-101/RJ, BR-101/SC e BR-376/PR pagam novos valores pelas tarifas

Desde à 0h desta sexta-feira (4), os usuários que passarem pela BR-101/RJ, trecho entre a Ponte Rio-Niterói e Divisa com o Espírito Santo, sob concessão Arteris Fluminense, terão que pagar R$ 6,90 (carros de passeio) e R$3,45 (motocicletas). O aumento foi autorizado pela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 26 de julho, conforme consta na Deliberação 232/23.

Já quem trafega pelas rodovias BR-101/SC e BR-376/PR, no trecho Curitiba (PR) – Florianópolis (SC), administradas pela concessionária Arteris Litoral Sul, está pagando tarifas 5,77% mais caras, também, desde à 0h desta sexta-feira (4), conforme a Deliberação 235/23, da ANTT, que foi publicada na terça-feira (1º/8), no Diário Oficial da União (DOU).

Veja os novos valores nas cinco praças da BR-101/RJ:

P1 – km 40 – Conselheiro Josino, Campos dos Goytacazes

P2 – km 123 – Serrinha, Campos dos Goytacazes

P3 – km 192 – Casimiro de Abreu

P4 – km 252 – Sambê, Rio Bonito

P5 – km 299 – Apolo, São Gonçalo (cobrança unidirecional, sentido Niterói)

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

6,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

13,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

20,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

13,80

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4

27,60

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5

34,50

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6

41,40

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

3,45

 

Veja os novos valores nas cinco praças da BR-101/SC e BR-376/PR:

Segundo a ANTT, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) passou, após arredondamento, para R$ 4,90 , para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais (PR), P2, em Garuva (SC), P3, em Araquari (SC), P4, em Porto Belo (SC), e P5, em Palhoça (SC).

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

4,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

9,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

14,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

9,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

19,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

24,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

29,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,45

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

1 COMENTÁRIO

  1. O pedágio não passa apenas de mais um imposto,pois se uma pessoa se acidentar na BR com pedágio, será socorrido para um hospital público e lá é deixado entregue a próprias sorte ,e quando deveria dá assistência a vítima que pegou pelo pedágio pra ser socorrido. Oh país sem lei e onde vamos parar com tanta falta de sensatez..

Comentários encerrados