Quarenta e dois dias depois da aprovação na Assembléia Legislativa, foi sancionada nesta quarta-feira (15) pelo governador Roberto Requião (PMDB) a lei estadual 291/07 que isenta do pagamento de pedágio todos os veículos emplacados nos municípios onde estejam localizadas as praças de cobrança das concessionárias.
A lei deve passar a vigorar após a publicação no Diário Oficial do Estado – o que deve acontecer ainda nesta semana – e deve beneficiar moradores de 27 cidades onde estão instaladas praças de pedágio no Paraná. Segundo dados do governo do estado, a lei isenta da cobrança da taxa os proprietários de mais de 430 mil veículos — o equivalente a 11,4% dos 3.790.277 de automóveis registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
As 27 praças no Paraná
Caminhos do Paraná
Irati – BR-277 – R$ 5,70*
Imbituva – BR-373 – R$ 5,70
Lapa – BR-476 – R$ 6,60
Prudentópolis – BR-277 R$ 6,60
Porto Amazonas – BR-277 R$ 6,60
Total de veículos isentos: 50.849
Econorte
Jataizinho – BR-369 – R$ 9,50 Jacarezinho – BR-369 – R$ 8,70
Sertaneja – PR-323 – R$ 8,10
Total de veículos isentos: 17.260
Ecovia
S. José dos Pinhais – BR-277 – R$ 10,90
Total de veículos isentos: 87.371
Rodonorte
Balsa Nova – BR-277 – R$ 4,80
Palmeira – BR-376 – R$ 6,90
Tibagi – BR-376 – R$ 6,40
Imbaú – BR-376 – R$ 6,40
Ortigueira – BR-376 – R$ 6,40
Carambeí – PR-151 – R$ 5,70
Jaguariaíva – PR-151 – R$ 4,30
Total de veículos isentos: 36.292
Viapar
Arapongas – BR-369 – R$ 4,60
Campo Mourão – BR-369 R$ 6,90
Corbélia – BR-369 – R$ 6,90
Mandaguari – BR-376 – R$ 4,60
Castelo Branco – BR-376 R$ 6,20
Floresta – PR-317 – R$ 6,90
Total de veículos isentos: 98.892
Rodovia das Cataratas
Cascavel – BR-277 – R$ 6,20
Céu Azul – BR-277 – R$ 5,70
Candói – BR-277 – R$ 6,20
S. Miguel do Iguaçu – BR-277 – R$ 7,50
Laranjeiras do Sul – BR-277 – R$ 6,20
Total de veículos isentos: 141.414
* pedágio cobrado para carro
A lei garante, por exemplo, que moradores de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, não paguem para utilizar a BR-277 entre Curitiba e Paranaguá, no Litoral do estado. “De imediato o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) vai se mobilizar no sentido de fiscalizar e garantir o cumprimento da lei”, diz o secretário dos Transportes e diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. Atualmente, apenas viaturas da polícia, de atendimento público de emergência (ambulâncias e Corpo de Bombeiros), militares e veículos oficiais (do governo ou de prefeituras) são isentos do pedágio.
De imediato também foi a reação do presidente da da seção paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), João Chiminazzo Neto. “Efetivamente as concessionárias vão entrar com uma ação para derrubar esta lei”, disse Chiminazzo por telefone. O presidente da ABCR-PR não quis comentar a sanção de Requião. “Primeiro quero conversar com os advogados”, contou quando perguntado se ingressaria com a ação na Justiça do Paraná ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim como disse na época em que a lei foi aprovada pelos deputados, Chiminazzo comentou que o STF já considerou inconstitucional casos semelhantes em outros estados. “Estamos seguros quanto a isso. O STF já se posicionou contrário a este tipo de lei”, concluiu. A ABCR não soube informar o prejuízo que esta lei pode trazer para as concessionárias.
Apresentar documento falso para transferir o veículo de cidade é crime
A nova lei pode fazer proprietários que moram em cidades onde não há praças de pedágio pensar em transferir o veículo para um dos 27 municípios – para se beneficiar da lei. No entanto, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), no seu site, especifica que para emplacar um veículo numa determinada cidade, o proprietário deve comprovar que reside naquele município.
Além do comprovante de residência, o condutor tem que apresentar documentos pessoais (CPF e RG) e do veículo.
O Detran alerta que o motorista que apresentar falsa declaração de Domicílio está sujeito as sanções prevista no Artigo 242 da Lei 9503/97 e no Artigo 299, do Código Penal. A infração, de acordo com o artigo 242, é gravíssima e a penalidade prevista é multa. O artigo 299 prevê reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.