O FIM ESTÁ PRÓXIMO: Concessionária solicita à ANTt devolução da concessão da BR-040, trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG) por questões financeiras. Fotos: Divulgação

Empresa, que assumiu a BR-040 em 2014, quer devolver a rodovia 25 anos antes do fim do contrato

Um dos compromissos assumidos pela Via 040 que é o de “atender ao Contrato de Concessão, legislação e outros requisitos aplicáveis” não foi seguido à risca pela concessionária, que assumiu a concessão da Rodovia BR-040, no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), em 22 de abril de 2014 e deveria seguir com o compromisso até 22 de abril de 2044, com base no contrato assinado em 12 de abril de 2014 entre o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Grupo Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura S. A., controlador da Via040.

Entretanto, o Grupo Invepar tem outra realidade em agosto de 2019. Por motivos financeiras protocolou o pedido de entrega da concessão junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres nesta semana. Agora, é esperar.

Em contato com a empresa Via 040 para obter mais detalhes da decisão, o Estradas.com.br obteve a seguinte resposta:

Resumidamente, essas são as etapas do processo previsto no decreto 9.957 de 7 de agosto, que regulamenta a lei 13.448/2017:

1 – Requerimento de adesão ao processo de relicitação, lei 13.448/17* (Via 040 – realizado na última terça-feira)

2 – Procedimento de qualificação do requerimento (a cargo da ANTT, PPI e Ministério da Infraestrutura)

3 – Celebração de termo aditivo com novas obrigações da concessionária atual (todos acima participam)

4 – Processo de relicitação (ANTT)

* pela lei 13.448/17 o concessionário atual não pode participar do novo leilão da BR-040. Caso o leilão tenha sucesso, um novo concessionário (grupo empresarial) assume a rodovia.

Nota da empresa:

“A Via 040, uma empresa do grupo Invepar, informa que protocolou, em 20/8, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o requerimento solicitando adesão à lei 13.448/2017, legislação que trata da relicitação de contratos de concessão de infraestrutura, regulamentada em 7 de agosto pelo decreto 9.957.

O processo de relicitação prevê, a partir de agora, que a ANTT analise preliminarmente o pedido do interessado, remetendo-o, em seguida, para avaliação dos demais órgãos federais competentes, que se manifestarão sobre a compatibilidade e qualificação do empreendimento.

Caso o pedido da concessionária seja qualificado, as partes envolvidas irão discutir o aditivo contratual que estabelecerá as novas obrigações até que seja realizado um novo leilão. A empresa reforça, ainda, que durante esse processo permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia.

O contrato de concessão da Via 040 prevê a duplicação de 557 quilômetros em cinco anos, a partir do recebimento da licenciamento ambiental, de responsabilidade do governo federal. A Via 040 duplicou os 73 quilômetros de rodovia para os quais haviam licenças ambientais aprovadas.

Durante toda a operação, a Via 040 enfrentou, além da pendência do licenciamento ambiental, um quadro diferente do acordado com o governo federal. As condições foram drasticamente alteradas em relação ao contrato assinado por fatos supervenientes à gestão da concessionária, isto é, não houve a participação do BNDES no financiamento de longo prazo dos investimentos necessários e uma forte crise provocou forte redução da atividade econômica em todo o país, impactando na redução significativa de tráfego de cargas e passageiros.

Em relação à operação da rodovia, a Via 040 cumprirá o seu papel de assegurar serviços de manutenção de qualidade e trafegabilidade aos usuários pelo prazo que for estipulado em conjunto com o governo federal.

A Via 040 arrecadou R$ 1,3 bilhão e investiu R$ 1,78 bilhão em obras, equipamentos e serviços aos usuários. Para isso, teve que recorrer a aportes extras dos acionistas do grupo Invepar, da ordem de R$ 874 milhões, para a manutenção e operação da via. Mesmo com essas dificuldades, a rodovia está em condições muito melhores hoje, com redução de cerca de 40% no número de acidentes com mortes entre 2014 e 2018.

Além disso, houve:

1) Construção de 21 postos de atendimento ao usuário, com banheiro, fraldário e água.

2) Construção de um centro de controle operacional para gerenciar a rodovia.

3) Reforma e operação de três postos de pesagem de veículos pesados inativos antes da concessão.

4) Melhorias de asfalto em 1.800 quilômetros de pistas.

5) Reforma de 171 pontes e viadutos.

6) Instalação de mais de 26 mil placas novas de sinalização.

7) Instalação de mais de 600 mil tachas refletivas (olhos de gato) na pista.

8) Pintura de 13 mil quilômetros de pintura de sinalização.

9) Instalação de 195 mil metros de defensas metálicas.

10) Recuperação de 46 mil metros em sistemas de drenagem.

11) Estabilização e recuperação de 300 taludes às margens da pista.

12) Capina em 45 mil quilômetros de canteiros centrais, margens e trevos, o equivalente a 19 mil campos de futebol”.

MELHORIAS: Via 040 disse que entre outras benfeitorias, a empresa executou melhorias de asfalto em 1.800 quilômetros de pistas. Na foto, trecho de Nova Lima (MG).

Sobre a posição da ANTT, o Estradas.com.br conseguiu, por meio de sua assessoria de imprensa, a resposta abaixo:

“Sobre a devolução, a  Agência agora irá analisar a solicitação, de acordo com as regras do Decreto 9.957, conhecido como Decreto da Relicitação, para verificar a admissibilidade do pedido da Invepar.

Ao final desta análise, que precisa ser detalhadamente elaborada, pois trata-se de um processo bastante complexo, a Agência fará um termo aditivo com as novas obrigações da concessionária.

Após esta etapa, o Ministério de Infraestrutura, que é o formulador de políticas públicas de transporte e logística do governo federal, dará início aos tramites para o processo de relicitação do trecho.

Para melhorar e atualizar os futuros contratos de concessão de rodovias e torná-los mais sustentáveis e efetivos, o governo federal realizou diversas inovações na metodologia das futuras concessões. Este modelo já será utilizada este ano nas novas concessões, como na concessão da BR-364/365/GO/MG   e na  BR-381/262/MG/ES.

Entre as principais inovações propostas nas regras das novas concessões está o fato de que será a primeira vez que o governo insere o modelo de outorga como um dos critérios de desempate no leilão.

A medida visa garantir a viabilidade do contrato ao longo de todo o período da concessão, além de menor tarifa para o usuário. Esse modelo já vem sendo adotado nas concessões aeroportuárias e nos arrendamentos portuários.

Além disso, a ANTT informou também que o período de análise deve durar entre 18 meses e 24 meses até ser concedida de novo. O Minfra, que vai iniciar esse processo, deve fazer alguns novos estudos.

Com relação à situação atual da Via 040, a ANTT disse que será feito um novo termo aditivo com novas obrigações básicas e que a tarifa de pedágio será ajustada de acordo com essas obrigações.

Principais mudanças previstas no novo modelo de outorga:

  • Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga):combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 12%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto.
  • Simplificação dos atestados de qualificação técnica:apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.

Já no contrato, são sete novidades:

  • Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário:o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega. O valor somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e justiça ao usuário, que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.
  • Índice de Desempenho (ID):o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.
  • Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória:inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.
  • Acordo Tripartite:mecanismo facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.
  • Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização:Estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.
  • Outorga variável:previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projetos e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.
  • Pontos de Parada para Caminhoneiros:Previsão da construção de dois pontos de parada ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m2, possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e sete dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m2, contendo sanitários, inclusive para pessoas especiais, sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas de, no mínimo, 90 m2.
PEDÁGIO: De acordo com a ANTT, será feito um novo termo aditivo com novas obrigações básicas e que a tarifa de pedágio será ajustada de acordo com essas obrigações.