A chamada “Nova Lei da Balança” entra em vigência no dia 1° de abril
Uma campanha de orientação foi iniciada na última semana pela concessionária de rodovias VIAPAR nas balanças de pesagem de Nova Esperança (BR-376) e Peabiru (BR-158). Com distribuição de panfletos, a iniciativa, segundo a empresa, tem a finalidade de alertar caminhoneiros sobre a mudança na resolução 258 de 30/11/2007, “a chamada Lei da Balança” estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Novas normas começam a valer a partir de 1º de abril com percentuais de tolerância que prevêem punições mais rigorosas para infrações de excesso de carga.
“Dos 46 mil caminhões que são pesados mensalmente nas balanças da concessionária, 20% carregam peso acima da capacidade permitida. Desse total, metade carrega 40% além da tara”, informa o encarregado da balança de Nova Esperança, Cláudio Roberto Machado.
O gerente de Engenharia e Operações da VIAPAR, Marcelo Machado, diz que além de comprometer toda a malha viária, o excesso de peso traz risco de acidente, pois sobrecarrega os freios, suspensão e estrutura do veículo. “Os caminhoneiros precisam ter consciência que o excesso de peso é prejudicial para todos, inclusive para eles”, enfatiza.
Conforme a nova lei, será admitida a tolerância de 5% acima dos limites de peso, sendo que para cargas com nota fiscal o excedente não será tolerado. Quando o peso verificado estiver acima do Peso Bruto Total (PBT), Peso Bruto Total Combinado (PBTC) ou Capacidade Máxima de Tração (CMT), incluindo as tolerâncias previstas pela lei, será aplicada multa conforme a categoria e o excesso de peso, de média a gravíssima. Os valores variam de R$ 85,13 a R$ 574,62 mais excedente para cada 200 quilos.