
Condutor também desobedecia a lei do descanso e conduzia carreta com excesso de peso
Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve, nessa sexta-feira (1º/3), um caminhoneiro, de 46 anos, após uma denúncia sobre veículo de carga que realizava ultrapassagens proibidas na BR-153, perto da Usina de Jacarezinho, no Paraná, próximo à divisa com o estado de São Paulo, em Ourinhos (SP).
Segundo a PRF, o veículo, um bitrem de nove eixos, transportava amido de milho em peso superior à sua capacidade. Além disso, ao fiscalizarem o disco de cronotacógrafo, que registra o tempo e velocidade de viagem, foram constatados o excesso de velocidade do veículo e o falta do descanso mínimo obrigatório.
Apesar da obtenção de vídeo mostrando uma ultrapassagem proibida dele e da evidência de excesso de velocidade no trecho, nenhuma das duas condutas puderam ser autuadas em virtude de falta de previsão legal. No entanto, o excesso de peso e o falta descanso sim.
O veículo ficou retido até que o excesso de carga fosse transbordado a outro e o motorista não foi liberado para continuar dirigindo antes de cumprir 11 horas de descanso, conforme a lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
Flagrante em Guaiçara
Ainda de acordo com a PREF, outro flagrante foi realizado pelo policiais em Guaiçara (SP). Os inspetores descobriram um outro caminhoneiro, que dirigia sem o descanso mínimo obrigatório.

A ocorrência foi registrada às 14h15, no km 173 da BR-153/SP, quando o condutor realizava uma ultrapassagem proibida. Durante a fiscalização, os policiais descobriram que disco cronotacrógrafo, que registra diariamente a movimentação e é de uso obrigatório em veículos de carga pesada, estava há quase 20 dias.
O fato foi agravado ao descobrirem que o motorista portava uma cartela contendo nove comprimidos de anfetaminas. Conhecidos popularmente como rebite, essas anfetaminas são usadas para inibir o sono e prolongar o tempo de viagem.
A equipe da PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por porte de droga para consumo próprio, no qual o homem detido se compromete a comparecer perante o Juíz quando for solicitado. Ele responderá em liberdade. No entanto, para segurança do trânsito, ele foi retido por 11 horas para realizar o descanso obrigatório e, só então, seguir viagem.