Depois de adiamentos e de uma briga com os moradores de Nova Lima, que não querem pagar pedágio toda vez que tiverem que atravessar a BR–040 para Belo Horizonte, o governo federal revogou os editais para a privatização dessa rodovia e também para a BR–116. Os avisos de cancelamento da licitação foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no “Diário Oficial da União” (DOU).

“Antes, o processo havia sido suspenso, agora a ANTT cancelou de vez”, afirma o deputado estadual Fred Costa, que promoveu audiências públicas para reformulações, principalmente para mudar a praça de pedágio.

O leilão da BR–040 era para ter acontecido em janeiro deste ano. Mas foi adiado pelo governo, atendendo a pedidos de empresas interessadas, que queriam mais prazo. Também havia o temor de que não aparecessem interessados. Na ocasião, a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) chegou a propor algumas mudanças, que inclusive aparecem na justificativa da ANTT para a revogação.

Exatamente por esse medo, em fevereiro, o governo anunciou um novo modelo de concessão das rodovias, para atrair as empreiteiras com o que, na ocasião, chegou a ser chamado de projeções de demanda mais realistas.

As justificativas para a revogação indicam que, de fato, há medo de ninguém se interessar pela concessão. A adequação de custos e a atualização de estudos de tráfego são citadas como motivos do cancelamento.

O trecho da BR–040 que seria privatizado vai de Brasília, no entroncamento com a BR–251, até Juiz de Fora (MG). A extensão total dessa rodovia no lote é de 936,8 Km. Já o trecho da BR–116 vai da divisa entre Bahia e Minas até a divisa de Minas com o Rio de Janeiro, com extensão é de 816 Km.

No caso da 116, assim como o da 040, entre os motivos apresentados para a revogação do edital está a compatibilização entre os custos previstos para a concessão com os investimentos realizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) nos últimos anos.

Veja o teor da decisão publicado n Diário Oficial

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AVISOS DE REVOGAÇÃO
Edital de Concessão no-1/2012
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, torna pública a revogação do
Edital nº 001/2012, publicado no DOU nº 246, de 21.12.12, Seção 3,
pág. 217, que prevê a concessão da rodovia BR-040/DF/GO/MG, no
trecho que se inicia em Brasília, no Distrito Federal, no entroncamento com a BR-251, e se estende até Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Considerando os motivos abaixo descritos, contidos no Ofí-
cio nº 085/2013/SFAT/MT, de 17 de julho de 2013, que apontou a
necessidade de alteração dos Estudos do referido trecho, novo Edital
será publicado oportunamente do Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico da ANTT, www.antt.gov.br:
(i). acolhimento das sugestões colocadas pela Empresa de
Planejamento e Logística S.A. – EPL;
(ii). adequação de outros elementos dos Estudos, a saber:
– atualização dos Estudos de Tráfego da BR-040 para promover a alteração da localização da praça de pedágio de Nova Lima,
– adoção de custos unitários recentes (SICRO II ou preços de
mercado, onde couber), nos Estudos de Engenharia, Modelo Operacional e Programa de Investimento,
– compatibilização entre os custos previstos para a concessão
com os Investimentos realizados pelo DNIT nos últimos anos,
– inclusão ou alteração das definições de melhorias solicitadas pelo Poder Concedente, e
– atualização da Avaliação Econômico-Financeira, incluindo
as premissas da Modelagem Econômico-Financeira, Investimentos e
Custos Operacionais

Edital de Concessão no-2/2012
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no
uso de suas atribuições, torna pública a revogação do Edital nº
002/2012, publicado no DOU nº 246, de 21.12.12, Seção 3, pág. 218,
que prevê a concessão da Rodovia BR-116/MG, no trecho que se
inicia na divisa entre os Estados da Bahia e de Minas Gerais até a
divisa entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Considerando os motivos abaixo descritos, contidos no Ofí-
cio nº 085/2013/SFAT/MT, de 17 de julho de 2013, que apontou a
necessidade de alteração dos Estudos do referido trecho, novo Edital
será publicado oportunamente do Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico da ANTT, www.antt.gov.br:
(i). acolhimento das sugestões colocadas pela Empresa de
Planejamento e Logística S. A. – EPL;
(ii). adequação de outros elementos dos Estudos, a saber:
– adoção de custos unitários recentes (SICRO II ou preços de
mercado, onde couber), nos Estudos de Engenharia, Modelo Operacional e Programa de Investimento,
– compatibilização entre os custos previstos para a concessão
com os Investimentos realizados pelo DNIT nos últimos anos,
– inclusão ou alteração das definições de melhorias solicitadas pelo Poder Concedente, e
– atualização da Avaliação Econômico-Financeira, incluindo
as premissas da Modelagem Econômico-Financeira, Investimentos e
Custos Operacionais.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício