Agora é oficial, a nova concessionária da Ponte Rio-Niterói, a Ecoponte assumiu o trecho e a tarifa básica do pedágio baixou de R$ 5,20 para R$ 3,70. É bom lembrar que a Ponte S.A., do Grupo CCR, que administrou até o fim  deste mês de maio a Ponte,  participou da licitação e baixou apenas R$ 0,90 o valor da tarifa .

Portanto, como outra concessionária aceitou reduzir tanto, existem três possibilidades: 1) O Grupo CCR não abre mão do lucro excessivo 2) A Ecoponte não sabe calcular os custos 3)O Grupo CCR não sabia administrar a Ponte . O Grupo CCR administra também a Dutra e outras rodovias, o que indica que quando ocorrerem as licitações dos trechos da CCR poderemos ter mais reduções de pedágio.

Maiores informações sobre a nova concessão podem ser obtidas no www.ecoponte.com.br

Veja a íntegra da Resolução que determinou a nova concessão:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.706, DE 26 DE MAIO DE 2015
Autoriza o início da cobrança de pedágio do Contrato de Concessão da Rodovia BR-101/RJ, trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva
(Niterói) – Entr. RJ-071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária ponte Rio-Niterói S.A. – ECOPONTE.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM –
016, de 25 de maio de 2015, no que consta do Processo nº50500.129498/2015-13;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 17 do Contrato de Concessão do Edital 01/2015, de 18 de maio de 2015; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio.
Art. 2º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 12,29% (doze inteiros e vinte e nove centésimos por cento), correspondente
à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 3,28442 (Tarifa vencedora
do Leilão) para R$ 3,68803.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento para R$ 3,70 (três reais e
setenta centavos).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 1º de junho de 2015.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral