A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que isenta do pagamento de pedágio os motoristas que moram ou trabalham no município onde se localiza a praça de cobrança.

A proposta altera a Lei 9.277/96, que autoriza a União a repassar trechos de rodovias federais para estados e municípios. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A aprovação foi pedida pelo relator da matéria, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Ele lembrou que a cobrança de pedágio para moradores do município tem criado conflitos em muitas localidades. A saída tem sido a aprovação de leis municipais isentando a população da tarifa. Com uma lei federal, a situação é resolvida para todos os casos.

Araújo destacou ainda que o PL 1023 foi inspirado no PL 3062/08, da ex-deputada Ângela Amin (SC), que tramitou na Câmara e foi arquivado ao final da legislatura passada. O deputado Espiridião Amin decidiu reapresentar a proposta, mas com as modificações feitas durante a sua tramitação nas comissões.

Cadastro – De acordo com o projeto, para se beneficiar da isenção do pedágio, o motorista deve cadastrar periodicamente seu veículo junto ao poder concedente (estado ou município) e ao concessionário da rodovia.

O texto determina também que o concessionário poderá pedir aumento da tarifa se a isenção implicar redução do faturamento, afetando o chamado “equilíbrio econômico-financeiro” do contrato. Nesse caso, a isenção só passará a valer após a definição do concedente sobre o aumento ou não da tarifa.