Das 196 pessoas detidas este ano por crimes de trânsito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, cerca de 80% eram motoristas que dirigiam sob efeito de bebidas alcoólicas. Segundo a PRF, os números devem crescer com o rigor imposto pela Medida Provisória das Bebidas (nº 415/2008), aprovada em maio pela Câmara de Deputados. A corporação acredita que um maior rigor na punição aos condutores embriagados deve colaborar para a redução dos índices de acidentes nas estradas.

Exatas 228 pessoas morreram em 2.585 acidentes nas 25 rodovias federais que cortam a Bahia, entre 1º de janeiro e 26 de maio. Em 30% das ocorrências, pelo menos um dos motoristas envolvidos fez uso de bebida alcoólica, conforme estatísticas da PRF. Estimativas dão conta que 17,5 mil mortes anuais no trânsito no Brasil estão associadas ao consumo de álcool.

“Com a medida, poderemos deter todo motorista que esteja alcoolizado em qualquer situação. Antes, só era possível quando, além de ter bebido, o condutor dirigia de maneira perigosa”, afirma o chefe de policiamento na delegacia da PRF na BR-324, em Simões Filho, inspetor Marcus Vinícius de Almeida.

Contudo, o diretor do Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas (Cetad) da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Antônio Nery Filho, afirma que é preciso investimentos na fiscalização dos órgãos de trânsito para punição, de fato, dos infratores. Em matéria publicada em 25 de maio pelo Correio da Bahia, a juíza Lícia Mesquita, do Juizado Especial de Trânsito, revelou que, em quatro anos, nenhum motorista teve o direito de dirigir suspenso por ter sido flagrado em estado de embriaguez.

“A lei acerta quando impõe um castigo maior aos que dirigem alcoolizados. Mas têm dois problemas graves: o primeiro é o fato de manter a venda de bebidas nos trechos urbanos das estradas, e o segundo, postergar para 2011 a discussão sobre a propaganda de produtos alcoólicos”, critica Nery.

Tolerância zero – À espera da sanção presidencial para tornar-se lei, a medida reduz a tolerância de álcool de seis decigramas por litro de sangue para zero e classifica as mortes causadas por condutores embriagados como homicídio doloso, e não mais culposo. Aqueles que forem flagrados com níveis alcoólicos acima do antigo patamar, poderão ser levados para delegacias.

Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, em qualquer quantidade, passa a ser infração gravíssima, punida com multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

O motorista envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização, que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool, receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas no direito para caracterizar o alcoolismo do motorista.

DANOS DA BEBIDA AO MOTORISTA
Necessidade de maior tempo de observação para avaliar situações de trânsito, até as mais corriqueiras.
Grande dificuldade de sair de situações inesperadas, que dependam de reações rápidas e precisas.
Tendência a se fixar em um único ponto, com redução da capacidade de desviar atenção para outro fato relevante.
Percepção limitada a um menor número de fatos em determinado tempo.
Fonte: Detran/Paraná