O Governo está se especializando em fazer cortesia com o chapéu alheio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31/3), a Resolução nº 5.063/2016, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A regulamentação entra em vigor a partir de hoje, mas a concessão do benefício depende de identificação a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.

De acordo com a resolução, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.

Identidade Jovem – Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional.

Prazos – O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.

Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:

  • Telefone 166;
  • E-mail [email protected];
  • Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;
  • Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
  • Fonte: ANTT
  • Opinião do Estradas: Na prática, entre os deficientes físicos (2), idosos(2) e os descontos de 50% para jovens (2), sem contar todos os idosos que tem 50% de desconto, as empresas de ônibus tem que reservar 15% das poltronas para gratuidade. Quem paga por isso são as empresas e demais passageiros, porque isso vai impactar nas tarifas. Por que não fazem o mesmo com as companhias aéreas? Será porque nesse caso a “gratuidade ” é para as autoridades?Em breve vão exigir que cada caminhão tenha 15% do espaço para carga para transportar carga gratuitamente dos programas sociais.