O Detran de Minas Gerais , depois de semanas de resistência, capitulou quanto a questão dos exames toxicológicos. O órgão estava em processo de desobediência civil não cumprindo o que determina a Lei 13.103/15. Com isso, milhares de motoristas que esperavam a carteira nas categorias C, D e E, não conseguiam ter acesso a carteira porque o Detran não solicitava o exame e sem ele o Denatran não podia liberar as carteiras.

Diz o Detran em seu comunicado: “Considerando que até o momento não houve apreciação de ações, postuladas na Justiça Federal no Estado, para suspender obrigatoriedade do exame toxicológico, a Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), orienta aos condutores das categorias C, D e E que renovarão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou adicionarão estas categorias a buscarem os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em cumprimento à Resolução 517 do Contran.

No site do Denatran (denatran.gov.br) é possível consultar a lista de laboratórios e postos de coleta dos credenciados. O exame é o primeiro passo para o condutor que quer solicitar renovação ou adição nessas categorias. Ressaltamos que, de acordo com a legislação atual, é necessário que o laboratório envie o resultado do exame para o sistema do Denatran para que o condutor prossiga com o processo de habilitação e que a CNH seja emitida.”