O Conselho Superior da Agergs determinou pela obrigação da Concessionária Brita Rodovias de ressarcir usuário que teve seu veículo danificado no uso de rodovia concedida.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) determinou em Sessão Ordinária na tarde de hoje, 03/02, pela obrigação da Concessionária Brita Rodovias de ressarcir usuário que teve seu veículo danificado no uso de rodovia concedida. O automóvel, que circulava na RS-235, no sentido Nova Petrópolis/Gramado teve o pára-brisas quebrado por uma pedra solta na estrada, levantada por um caminhão que trafegava na direção contrária, em setembro de 2010.
O condutor do carro parou para registrar a ocorrência na praça de pedágio próxima e solicitou à Brita o pagamento do prejuízo. A Concessionária negou o pedido, só se manifestando por escrito ao usuário após este ter registrado a reclamação na ouvidoria da Agência, junto com comprovantes do dano, da utilização efetiva do serviço da rodovia e o nexo causal entre ambos (o dano e o uso no período).
O Pólo Rodoviário de Gramado é o único regulado pela Agergs no Rio Grande do Sul, que abrange as praças de pedágio de Gramado, Três Coroas e São Francisco de Paula. As ocorrências nesses trechos devem ser primeiro encaminhadas à Concessionária, e, persistindo o descontentamento do usuário, serem encaminhadas à Agência, pelo telefone: 0800.979.0066; pelo endereço eletrônico: [email protected]; ou direto no protocolo, no 12º andar da Avenida Borges de Medeiros, 659, no Centro de Porto Alegre.
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Agência determina ressarcimento de usuário de rodovia concedida que teve vidro quebrado por pedra
Comentários encerrados
Boa tarde,tive meu para-brisa atingido por um pedra pelo pessoal que estava cortando o mato próximo da rodovia, aconteceu próximo de Belo Horizonte vindo na BR que liga Ipatinga a Belo Horizonte,e tive que levar para o seguro trocar porém paguei a franquia,tenho direito de ressarcimento?
Prezado Celso Martins, boa tarde!
Para saber se o caso ao qual o senhor se refere tem direito, basta entrar em contato com a empresa responsável pelo trecho da rodovia onde ocorreu o incidente.
Atenciosamente,
Equipe Estradas