De acordo com o Conselho Diretor da Agência, decisão judicial foi revertida e concessionária deve cobrar os valores sem o reajuste anual, aplicado em 17 de dezembro de 2020
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) decidiu, em reunião ordinária nesta terça-feira (23), pelo prosseguimento da autotutela para verificar indícios de inconsistências em tarifas praticadas pela concessionária Viapar.
A Agepar reverteu decisão judicial e a concessionária deve cobrar os valores sem o reajuste anual, que foi aplicado em 17 de dezembro de 2020.
Ao considerar que não há decisão judicial que altere a última deliberação do Conselho em relação ao reajuste pretendido pela concessionária, o Conselho ratificou a Resolução 32 – de novembro de 2020 – e prorrogou a suspensão de qualquer reajuste, mantendo a aplicação de valores praticados antes de 22 de dezembro de 2020.
A decisão inicial do Conselho Diretor está baseada na verificação de “índices de depreciação distintos da proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao ‘degrau de pista dupla’” ocorridos na homologação das tarifas de 2018.
A concessionária chegou a conseguir na Justiça a interrupção da suspensão, mas a Agepar recorreu e obteve êxito.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deverá fiscalizar agora se a Viapar pratica os valores sem o aumento.
O Estradas entrou em contato com a Viapar para se manifestar, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.
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