Agerba autoriza aumento de pedágios na Bahia Norte em cima da hora
DESRESPEITO: Agerba autoriza aumento de pedágios na Bahia Norte em cima da hora. Foto: Divulgação

Novos valores de tarifas não foram confirmados pela concessionária, mas o Diário Oficial da Bahia informa que seria nesta quarta (15) ou em 16/05/24

Outro atitude de desrespeito com usuários de rodovias no País. Desta vez, vem da Bahia, onde a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) autoriza o reajuste das tarifas nas seis praças de pedágio do Sistema BA-093, sob concessão da Bahia Norte.

O último caso envolvendo a falta de respeito com os usuários de rodovias foi com a Artesp, que autorizou aumento de pedágio na concessionária Econoroeste, no interior de São Paulo.

Não bastasse os abusos cometidos pelo Governo Federal, por meio da ANTT, e publicado repetidamente pelo Estradas; agora, além do Governo de São Paulo, por meio da Artesp, o Governo da Bahia, por meio da Agerba, entram nessa atitude de desrespeito aos usuários ao anunciar aumento de pedágio em cima da hora.

Segundo a resolução Agerba nº 22/2024, a autorização para o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de Concessão das Rodovias integrantes do Sistema a serem cobradas nas Praças de Pedágio PP-01 – BA 093, PP-02 – BA 093, PP-03 – BA 524, PP-04 – BA 535, PP-05 – BA 526, PP-06 – BA 535 – Concessionária Bahia Norte (CBN), “entraria em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta quarta-feira (15), ou em 16/04/2024, o
que ocorrer depois.” O Diário Oficial grafou erroneamente o mês de entrada em vigor.

Segundo a Resolução, a tarifa básica passará de R$ 6,309 para R$ 6,963 (sem arredondamento), valor aplicado todos os dias da semana para automóveis, com vigência na data de sua publicação.

Ainda de acordo com o documento, os novos valores foram calculados a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e dos incrementos e descontos resultantes de um estudo de reequilíbrio econômico-financeiro, o percentual aprovado foi de 10,527%. O reajuste contratual, é anual e tem como data base o mês de abril. Os novos valores a serem aplicados em outras categorias de veículos, a partir de cálculo proporcional, podem ser conferidos na tabela a seguir.

Veja como ficam as novas tarifas:

Categoria

Tipo de Veículos

Novo Valor da Tarifa

1

Automóvel, Caminhonete e furgão.

 R$              7,00

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão.

  R$             13,90

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

 R$            10,40

4

Caminhão, caminhão-trator com semirreboque e ônibus.

R$            20,90

5

Automóvel e caminhonete com reboque

R$            13,90

6

Caminhão com reboque, caminhão com trator semirreboque.

R$           27,90

7

Caminhão com reboque, Caminhão- trator com semirreboque

 R$           34,80

8

Caminhão com reboque, Caminhão-trator com semirreboque

 R$           41,80

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto.

 R$             3,50

ESPECIAL

Composição veículo-carga

 R$           48,70

ESPECIAL

Composição veículo-carga

 R$           55,70

ESPECIAL

Composição veículo-carga

 R$           62,70