Novos valores de tarifas não foram confirmados pela concessionária, mas o Diário Oficial da Bahia informa que seria nesta quarta (15) ou em 16/05/24
Outro atitude de desrespeito com usuários de rodovias no País. Desta vez, vem da Bahia, onde a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) autoriza o reajuste das tarifas nas seis praças de pedágio do Sistema BA-093, sob concessão da Bahia Norte.
O último caso envolvendo a falta de respeito com os usuários de rodovias foi com a Artesp, que autorizou aumento de pedágio na concessionária Econoroeste, no interior de São Paulo.
Não bastasse os abusos cometidos pelo Governo Federal, por meio da ANTT, e publicado repetidamente pelo Estradas; agora, além do Governo de São Paulo, por meio da Artesp, o Governo da Bahia, por meio da Agerba, entram nessa atitude de desrespeito aos usuários ao anunciar aumento de pedágio em cima da hora.
Segundo a resolução Agerba nº 22/2024, a autorização para o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de Concessão das Rodovias integrantes do Sistema a serem cobradas nas Praças de Pedágio PP-01 – BA 093, PP-02 – BA 093, PP-03 – BA 524, PP-04 – BA 535, PP-05 – BA 526, PP-06 – BA 535 – Concessionária Bahia Norte (CBN), “entraria em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta quarta-feira (15), ou em 16/04/2024, o
que ocorrer depois.” O Diário Oficial grafou erroneamente o mês de entrada em vigor.
Segundo a Resolução, a tarifa básica passará de R$ 6,309 para R$ 6,963 (sem arredondamento), valor aplicado todos os dias da semana para automóveis, com vigência na data de sua publicação.
Ainda de acordo com o documento, os novos valores foram calculados a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e dos incrementos e descontos resultantes de um estudo de reequilíbrio econômico-financeiro, o percentual aprovado foi de 10,527%. O reajuste contratual, é anual e tem como data base o mês de abril. Os novos valores a serem aplicados em outras categorias de veículos, a partir de cálculo proporcional, podem ser conferidos na tabela a seguir.
Veja como ficam as novas tarifas:
Categoria | Tipo de Veículos | Novo Valor da Tarifa |
1 | Automóvel, Caminhonete e furgão. | R$ 7,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão. | R$ 13,90 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | R$ 10,40 |
4 | Caminhão, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. | R$ 20,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | R$ 13,90 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão com trator semirreboque. | R$ 27,90 |
7 | Caminhão com reboque, Caminhão- trator com semirreboque | R$ 34,80 |
8 | Caminhão com reboque, Caminhão-trator com semirreboque | R$ 41,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto. | R$ 3,50 |
ESPECIAL | Composição veículo-carga | R$ 48,70 |
ESPECIAL | Composição veículo-carga | R$ 55,70 |
ESPECIAL | Composição veículo-carga | R$ 62,70 |