A obtenção e renovação da carteira incluirão avaliações cardiológicas, auditivas, neurológicas e oftalmológicas. Quem tiver pressão acima de 18 por 11 está temporariamente inapto

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apertou, desde ontem, as regras dos exames físicos e psicológicos pelos quais passam todos os motoristas que vão renovar ou mudar a categoria da carteira nacional de habilitação (CNH) e para os candidatos que vão obter o documento pela primeira vez. O objetivo é atacar as causas dos acidentes de trânsito provocados por doença ou problemas físicos dos motoristas, como hipertensão e deficiências cardíacas, sono em excesso e dificuldades auditivas.

Dos cerca de um milhão de acidentes que ocorrem por ano no Brasil, de 60 mil a 80 mil têm alguma causa física do motorista envolvida, segundo estimativa da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Pelas novas regras, os condutores ou candidatos a CNH de todas as categorias devem passar por avaliações cardiológicas, auditivas, neurológicas e oftalmológicas.

Também é obrigatório preencher um questionário com 10 perguntas, incluindo se faz uso excessivo de álcool, drogas, se já sofreu acidentes, se tem diabete, toma remédios ou faz tratamento de saúde. Respostas falsas, se comprovadas pelo envolvimento posterior da pessoa em um acidente por uso de drogas, por exemplo, implicarão responsabilidade criminal do motorista, conforme determina o Código Penal.

Dependendo da avaliação, um condutor pode ser considerado apto, apto com restrições (nesse caso, pode ser obrigado a passar até por avaliações anuais), inapto temporário (por causa de pressão alta, por exemplo) ou inapto. Uma das inovações, segundo o presidente da Abramet, o médico Flávio Emir Adura, é uma prova de capacidade auditiva.

O examinador deverá pronunciar palavras, a dois metros de distância, sem que o candidato veja, e este deve repeti-las. A avaliação cardiorrespiratória vai envolver a medição da pressão arterial e ausculta do coração e pulmões para a detecção de risco de enfarte, arritmia e insuficiência cardíacas.

Motoristas com pressão acima de 18 por 11 serão considerados temporariamente inaptos.

Mudaram também os índices mínimos de acuidade visual e campo de visão necessários, nesse caso, para menos. “Pesquisas internacionais mostraram que os limites anteriores, os mesmos há 40 anos, eram altos e a diminuição não compromete a segurança do trânsito”, diz o médico. Para a categoria B (carro), por exemplo, anteriormente era exigida acuidade mínima de 66% em cada olho. Esse índice baixou para 50%.

Na parte dos exames neurológicos, já existentes, que avaliam mobilidade, coordenação motora, força e sensibilidade, há também uma inovação: epilépticos poderão obter a carteira. Para tanto, será feita uma avaliação específica. Entre as exigências, estará permanecer há pelo menos um ano sem crise.

Motoristas que quiserem obter ou renovar a CNH nas categorias C (para dirigir caminhões), D (ônibus) e E (carretas) terão de passar por avaliação médica a fim de se verificar se sofrem de distúrbios do sono. A resolução que torna obrigatório o exame foi publicada ontem pelo Contran.

Segundo o Denatran, a resolução foi criada por recomendação de uma câmara interna do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que consultou diversas instituições públicas e privadas a respeito das doenças do sono, baseando-se também em estudos sobre o problema.

Especificamente, os médicos avaliarão se os motoristas sofrem da síndrome de apnéia obstrutiva do sono, que causa sonolência durante o dia.

Após o exame clínico, caso haja sinais de que o motorista sofra do distúrbio, terá de se submeter a outro exame, a polissonografia. Constatada a doença, a carteira não poderá ser renovada até que a deficiência seja sanada com tratamento adequado. (das agências de notícias)

NÚMEROS

1 – milhão de acidentes, em média, ocorrem por ano no Brasil

80 – mil acidentes, até, têm envolvida alguma causa física do motorista, segundo estimativa da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego

50% – passa a ser a acuidade visual mínima exigida para a categoria B (carro). Antes era exigida acuidade de 66%.