AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2715, DE 04 DE JUNHO DE 2008
DOU de 06 DE JUNHO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa WV Agência de Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG – 095/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.039868/2006-31 e do apenso nº 50500.218859/2004-74, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa WV Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.019.105/0001-06, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, combinado com o art. 78 – A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I – notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício